DOU 19.12.2018
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso VIII do art. 5° da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e
Considerando o aumento expressivo do montante dos recursos do FGTS utilizado no desconto equilíbrio nos financiamentos habitacionais, , resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e propor, se for o caso, alterações nos critérios de remuneração dos agentes financeiros previstos na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012.
§ 1º O Grupo de Trabalho deverá ser composto por membros indicados pelos Órgãos e Entidades que compõe o Conselho Curador do FGTS.
§ 2º Os trabalhos do Grupo deverão ser concluídos e apresentados ao Conselho Curador do FGTS até a 1ª Reunião Ordinária de 2019, ficando sua coordenação a cargo da Secretaria-Executiva do Conselho Curador do FGTS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS PIMENTEL DE MATOS JÚNIOR
Presidente do Conselho