O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 1.638, de 13 de agosto de 2018, reproduziu, na íntegra, o texto publicado pelo Decreto n° 1.600, de 27 de julho de 2018;
CONSIDERANDO que a segunda publicação não implica alteração, restrição ou ampliação dos efeitos do conteúdo consignado na primeira publicação;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado, não produzindo qualquer efeito a partir de 13 de agosto de 2018, o Decreto n° 1.638, de 13 de agosto de 2018, que altera o Decreto n° 1.262, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de agosto de 2018.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda