CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre a atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de dezembro de 2017 a novembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que, a partir de 1°.1.2019, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 4,05% (quatro vírgula zero cinco por cento), nos termos da Lei n° 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda