O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no Art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.4 – MILHETO, na conformidade do Anexo único desta Instrução.
Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 18 de Dezembro de 2018
MARCO ANTÔNIO DA SILVA MENEZES
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00193, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo: CEREAIS |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. |
VIGÊNCIA |
||||
9.4.1 |
TON |
MILHETO – TON |
410,00 |
00193/2018 |
18/12/2018 |
9.4.2 |
SC |
MILHETO |
27,50 |
00193/2018 |
18/12/2018 |
9.4.3 |
KG |
MILHETO – KG |
0,74 |
00193/2018 |
18/12/2018 |