O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída, no § 9° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Centro Municipal Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, a ser comemorado anualmente no dia 2 de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA