DECRETA:
Art. 1° Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais, municipais e pontos facultativos do ano de 2019, para cumprimento nas repartições públicas do Município de Boa Vista.
• 1° de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
• 20 de janeiro, São Sebastião (feriado religioso municipal);
• 04 de março, Carnaval (ponto facultativo);
• 05 de março, Carnaval (ponto facultativo);
• 06 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
• 19 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
• 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
• 1° de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
• 20 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
• 21 de junho, (ponto facultativo);
• 29 de junho, São Pedro (feriado religioso municipal);
• 08 de julho, (Ponto Facultativo);
• 09 de julho, Aniversário do Município (feriado municipal);
• 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
• 05 de outubro, Aniversário do Estado (feriado estadual);
• 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, (feriado nacional);
• 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
• 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
• 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
• 20 de novembro, Dia da Consciência Negra (feriado municipal);
• 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado religioso municipal);
• 25 de dezembro, Natal (feriado nacional);
Art. 2° Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 10 de dezembro de 2018.
TERESA SURITA
Prefeita de Boa Vista