A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do município de Palmas, em 24 e 31 de dezembro de 2018, em razão das festividades de Natal e Ano Novo.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:
I – aos serviços essenciais que, por natureza exijam regime de plantão permanente;
II – às unidades de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública.
III – aos Conselhos Tutelares;
IV – Revogado pelo Decreto n° 1.674/2018 (DOM de 19.12.2018), efeitos a partir de 19.12.2018 Redação Anterior
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 18 de dezembro de 2018.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
GUILHERME FERREIRA DA COSTA
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas