O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 3° da Lei n° 5.249, de 20 de agosto de 2018, que passa a vigorar acrescido do inciso V, que terá a seguinte redação:
“Art. 3° ………………………………….:
………………………………………………..
V – os débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de dezembro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado