Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAI, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, os dos Museus, demais serviços dos órgãos integrantes da estrutura administrativa do Estado, e áreas financeiras e administrativas, cujo funcionamento, a juízo das autoridades competentes, seja necessário para a continuidade da prestação do serviço público, transição do governo e preparação para a posse.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo