O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 87/18 (DOU 12/12/18), no Capítulo VII do Título I, é dada nova redação ao subitem 4.1.1, mantida a redação do subitem 4.1.1.1, e ao subitem 4.1.2, conforme segue:
“4.1.1 – Fica estabelecido o regime especial para as operações com aves, suínos, rações e insumos, promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, situados no município de Xaxim, com inscrições estaduais n°s 256.927.995, 256.928.126 e 256.928.002, n° município de Chapecó, com inscrições estaduais n°s 250.208.490, 250.969.858, 251.241.521, 251.897.630 e 254.691.943, no município de Guatambu, com inscrições estaduais n°s 256.837.570 e 256.837.597, no município de São Miguel do Oeste, com inscrição estadual n° 250.866.480, no município de Joaçaba, com inscrição estadual n° 254.188.710, no município de Maravilha, com inscrição estadual n° 251.241.939, no município de Abelardo Luz, com inscrição estadual n° 255.508.395 e no município de Quilombo, com inscrição estadual n° 252.971.604, todos no Estado de Santa Catarina, da COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM – COTREL, localizada no município de Erechim, com inscrição estadual n° 039/0045594, da COOPERATIVA A1, localizada no município de Erval Seco, com inscrição estadual n° 192/0011274, da COOPERATIVA DE CONSUMO E PRODUÇÃO CONCÓRDIA, localizada no município de Severiano de Almeida, com inscrição estadual n° 230/0005039, da COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, localizada no município de Erechim, com inscrição estadual número 039/0175617, todas no Estado do Rio Grande do Sul, e os produtores estabelecidos neste Estado, doravante denominados, respectivamente, COOPERATIVA CENTRAL, COOPERATIVA SINGULAR e PRODUTOR.”
“4.1.2 – Fica suspenso o pagamento do ICMS, no período de 01/06/14 a 31/12/21, nas operações interestaduais com aves, suínos, rações e insumos promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL e da COOPERATIVA SINGULAR e nas operações desta com o PRODUTOR, ressalvado o disposto no subitem 4.1.4, “b”, 3. “
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.