O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Portaria SEFAZ n° 420 , de 02 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o inciso IV do art. 2° da Portaria SEFAZ n° 019 , de 30 de janeiro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 20 de dezembro de 2018.
ADEMARIO ALVES DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda