A PREFEITA DE PALMAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° O inciso II do art. 15 da Lei Complementar n° 287, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15 ………………………………………………………………………..
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II – edificações com área total construída entre 150,00m² (cento e cinquenta metros quadrados) e 500,00m² (quinhentos metros quadrados), no valor de 1,5 UfIP/m² (uma e meia Unidade Fiscal de Palmas por metro quadrado). (NR)
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Art. 2° É revogado o § 2° do art. 2° da Lei Complementar n° 287, de 28 de novembro de 2013.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palmas, 20 de dezembro de 2018.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas