A COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO comunica que a obrigatoriedade de uso do Bilhete de Passagem eletrônico (BP-e), estabelecida no Inciso I, do Artigo 11-A, da NPF 129/2017 (transporte interestadual e internacional), foi prorrogada para 01/07/2019.
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Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná