O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental n° 39-P, de 10 de dezembro de 2018, e
RESOLVE:
Art. 1° Ficam regovados os códigos 9310 e 9315 da alínea “i” do item 1 da Tabela de Codificação de Receita Estaduais, constante do Anexo III da SEFAZ/GAB/PORTARIA N° 153/99, de 24 de junho de 1999.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA, Boa Vista/RR, 19 de dezembro de 2018.
LUIZ CARLOS MOREIRA GOMES
Secretário Adjunto de Estado da Fazenda