O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30/12/85:
ALTERAÇÃO N° 117 – No art. 14:
a) é dada nova redação aos incisos I e II, conforme segue:
“I – quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2019, alternativamente:
a) em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:
FINAL DE PLACA | PAGAMENTO INTEGRAL VENCIMENTO |
1 | 01/04/2019 |
2 | 03/04/2019 |
3 | 05/04/2019 |
4 | 08/04/2019 |
5 | 10/04/2019 |
6 | 12/04/2019 |
7 | 15/04/2019 |
8 | 17/04/2019 |
9 | 22/04/2019 |
0 | 24/04/2019 |
b) antecipadamente:
1 – a partir de 2 de janeiro de 2019, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 29 de março de 2019;
2 – em pagamento único, até o dia 28 de dezembro de 2018;
II – quanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2019, alternativamente:
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2019;
b) antecipadamente:
1 – a partir de 2 de janeiro de 2019, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 29 de março de 2019;
2 – em pagamento único, até o dia 28 de dezembro de 2018;”
b) no § 13, é dada nova redação ao “caput” e à alínea “b”, conforme segue:
“§ 13 – No exercício de 2019, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1° e 12 ser efetuado:”
“b) até a data prevista no número 2 da alínea “b” do inciso I e no número 2 da alínea “b” do inciso II, será concedida redução de 3% no valor do imposto.”
Art. 2° A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de que tratam o art. 8° da Lei n° 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto n° 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2019, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
CLEBER BENVEGNÚ,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA – RECEITA ESTADUAL
BASE DE CÁLCULO DO IPVA 2019 – EM REAIS