(DOE de 21/12/2012)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 172, inciso XXVII do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e tendo em vista o disposto no Parecer n° 246/2012-CEDF, de 27 de novembro de 2012, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, e, ainda, o que consta no Processo 410.000988/2011,
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a oferta do ensino fundamental de nove anos, 1° ao 5° anos, do CEAV Júnior -Centro Educacional Almeida Vieira Júnior, situado na QNA 14, Lotes 32/34, Taguatinga – Distrito Federal, mantido pelo Centro de Educação Infantil Tia Elza Ltda., com sede no mesmo endereço.
Art. 2° Aprovar a Proposta Pedagógica, incluindo a matriz curricular que constitui anexo único do citado parecer.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LUIZA FONSECA DO VALLE