O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, torna sem efeito a publicação do Ato COTEPE/ICMS 65/18, de 19 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2018, Seção 1, página 785, em razão de o mesmo ter sido publicado anteriormente.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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