A partir de janeiro, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional só irá interpor agravos em casos em que haja efetiva necessidade do recurso e boas chances de ele prosperar. Além disso, a PGFN apenas recorrerá da inadmissão de recursos especiais e extraordinários em casos excepcionais.
Isso é o que determina a Portaria PGFN 735, do Ministério da Fazenda, publicada no boletim interno da instituição em 20 de dezembro. A norma altera as portarias 502 e 985, de 2016, que abordam a dispensa de recursos nos juizados especiais federais.
Para apresentar agravo, a PGFN deverá avaliar a necessidade do recurso e a possibilidade de fatos posteriores ou a demora para julgar terem esvaziado a utilidade do recurso, informou o jornal Valor Econômico.
O agravo contra decisão que negou recurso especial ou extraordinário passa a ser excepcional, não obrigatório. Nesses casos, a medida deverá ser “criteriosamente avaliada”, e o procurador que decidir recorrer deverá se certificar de sua admissibilidade.
O coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, Filipe Aguiar, disse ao Valor que a portaria busca evitar que os tribunais superiores fiquem sobrecarregados. “Se a decisão estiver errada, vamos recorrer, mas se estiver certa, não. Não vamos atolar STJ e STF com esse tipo de recurso, vamos nos concentrar no que importa”.
O advogado Breno Dias de Paula disse à ConJur que a norma “demonstra maturidade da PGFN” e ajudará a desafogar as cortes superiores. Ele apontou que a recente decisão do STJ sobre prescrição intercorrente motivou a edição da portaria. A 1ª Seção da corte decidiu em setembro que, quando o devedor tributário – ou seus bens – não é localizado, não é preciso decisão judicial para dar início ao prazo prescricional da execução fiscal. Com isso, a PGFN passou a deixar de recorrer em casos de difícil recebimento da dívida ou quando houver prescrição intercorrente.
Fonte: Consultor Jurídico