(DOE de 20/12/2012)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 97, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 15/2012, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o inciso III ao § 1° do artigo 153 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação:
“Art. 153 ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………..
§ 1° …………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………..
III – referente ao diferencial de alíquota, nas: (cf. inciso III da cláusula segunda do Convênio ICMS 99/98, acrescentado pelo Convênio ICMS 97/2012 – efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012)
a) aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado;
b) prestações de serviços de transporte dos bens de que trata a alínea anterior.
…………………………………………………………………………………………”
Art. 2° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas ou compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2012.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 20 de dezembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSE ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário chefe da casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário do Estado da Fazenda