DOU 04.01.2019
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23/06/1995, e, em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 897, de 11/09/2018 e Instrução Normativa MCIDADES nº 28, de 20/11/2018, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar versão inicial do Manual de Fomento Pró-Cidades, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS para o Programa de Desenvolvimento Urbano Pró-Cidades.
2 O Manual de Fomento tem como objetivo definir as normas e procedimentos operacionais a serem observados pelos agentes financeiros, agentes promotores e mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS para o Programa Pró-Cidades.
3 Este Manual está disponível a todos os participantes dos Programas de Aplicação do FGTS, por intermédio das Representações Regionais e Centralizadoras do FGTS, da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento Agente Operador.
4 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
5 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BARROS BARRETO
Vice-Presidente