2º Grupo: Demais empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões. (exceto Simples Nacional que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, que constam nessa situação no CNPJ em 1° de julho de 2018)
A partir de 10 de Janeiro de 2019.
Inicia-se a terceira fase de implantação do eSocial para as empresas do 2º grupo de empregadores, que possuem faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016, exceto:
a) as optantes pelo Simples Nacional, que constam nessa situação no CNPJ em 1-7-2018; e
b) as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo, que compreende aquelas com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.
Os empregadores obrigados a entrega da 3º fase, deverão transmitir para o ambiente do eSocial os seguintes eventos periódicos:
S-1200 – Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
S-1202 – Remuneração de Trabalhador vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
S-1207 – Benefícios previdenciários – RPPS;
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
S-1250 – Aquisição de Produção Rural;
S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física;
S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários;
S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos;
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência;
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos;
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal.
Os obrigados a utilização o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.
Tributanet Consultoria – Trabalhista