INICIO DA ETAPA 3
As micro, pequenas empresas e MEIs, Simples Nacional, Empregador Pessoa física, Produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos, com faturamento anual até 4,8 milhões.
Compreende os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1°, 2° e 4° grupos, a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV da Resolução CDES Nº 002/2016, exceto os empregadores domésticos.
Iniciarão em 10/01/2019 o envio de tabelas e cadastro do empregador.
Confira o cronograma
Tributanet Consultoria – Trabalhista