I – ENTREGA DAS GUIAS
1. Os Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) para pagamento do IPTU/TRSD estão sendo entregues nos endereços constantes no Cadastro Imobiliário.
2. A entrega dos DAMs, do Documento Imobiliário Municipal (DIM), da opção para débito automático em conta corrente, da cota única e de todas as parcelas possui conclusão prevista para 31 de janeiro de 2019.
3. De acordo com o disposto nos artigos 33 e 66 da Lei n° 15.563, de 1991, independentemente da remessa das guias de pagamento, os DAMs poderão ser emitidos diretamente no PORTAL DE FINANÇAS, endereço eletrônico portalfinancas.recife.pe.gov.br, a partir de 01 de janeiro de 2019. Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar e no edifício-sede da Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novos DAMs.
II – DATAS DE VENCIMENTO
1. O prazo para pagamento, em cota única, do IPTU/TRSD relativo ao exercício de 2019, para todos os imóveis e distritos, vence em 10 de fevereiro de 2019.
2. O sujeito passivo poderá optar pelo pagamento do valor do IPTU/TRSD em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento da primeira parcela no dia 10 de fevereiro de 2019 e das demais no dia 10 (dez) dos meses subsequentes.
3. Os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais pertinentes.
III – APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES
1. As reclamações e impugnações relativas ao lançamento do IPTU/TRSD do exercício de 2019 poderão ser apresentadas no período de 11 de fevereiro a 12 de março de 2019, nas unidades de atendimento localizadas nos Expressos Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e do Shopping Rio Mar ou no edifício-sede da Prefeitura do Recife.
Recife, 01 de janeiro de 2019.
BARTOLOMEU DE FIGUEIREDO ALVES FILHO
Gerente Geral de Tributos Imobiliários, Arrecadação e Cobrança