Com o anúncio do aumento do salário mínimo de R$ 954 para R$ 998, foi reajustado também o valor da contribuição previdenciária mensal dos microempreendedores individuais (MEIs).
O MEI é a pessoa que trabalha por conta própria e que legaliza seu pequeno negócio, podendo contribuir para o INSS com base em uma alíquota reduzida. No entanto, vale lembrar que, ao se formalizar, o MEI tem acesso apenas à aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado o período de carência — exige-se um mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia. Nesse regime, também não é possível contribuir mais para receber benefício superior a um salário mínimo.
Os segurados também têm direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Nesses casos, são necessários 12 meses de contribuição, com exceção de algumas doenças e acidentes especificados em lei. Para receber o salário-maternidade, são necessários dez meses de recolhimento, no mínimo.
Além da contribuição para o INSS, os MEIs recolhem ICMS, no caso de atividades de comércio e indústria, no valor de R$ 5, e/ou ISS, relativo a atividades de serviço, de apenas um real.
Outros contribuintes individuais podem aderir ao Plano Simplificado de Previdência, pagando 11% sobre o salário mínimo. Com o reajuste do piso, esse valor passou de R$ 104,94 para R$ 109,78 por mês. Permite também pedir aposentadoria por tempo de contribuição.
A contribuição de 20% sobre o piso, paga por muitos autônomos, subiu de R$ 190,80 para R$ 199,60. Ainda não é possível saber, no entanto, qual será o valor máximo de recolhimento permitido, pois o novo teto do INSS ainda não foi anunciado. Deve sair apenas no dia 11.
Fonte: EXTRA