O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei 10.506, de 06 de setembro de 2016,
DECRETA
Art. 1° O parágrafo único do artigo 2° do Decreto 34.148, de 18 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(…)
Parágrafo único. Não sendo possível a concessão do benefício por meio de crédito presumido, o incentivo dar-se-á mediante crédito financeiro aos estabelecimentos comerciais credenciados pela Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 2 DE JANEIRO DE 2019, 198° DA INDEPENDÊNCIA E 131° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIA ALEXANDRINA COELHO ALMEIDA MOREIRA
Secretária de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano