O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 20473/2018,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – do Anexo 2 do RICMS/SC-01:
a) os incisos III, V e X do caput e o § 1° do art. 7°;
b) o inciso IV do caput e o § 2° do art. 8°;
c) o art. 11;
d) o art. 12-B;
e) os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV, XXXVIII e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32, 34 e 38 do art. 15;
f) os incisos VII e XI do caput e os §§ 20 e 21 do art. 21; e
g) o art. 145;
II – do Anexo 3 do RICMS/SC-01:
a) o inciso XIV do caput do art. 8°; e
b) o § 9° do art. 10-B;
III – o art. 266 do Anexo 6 do RICMS/SC-01;
IV – do Decreto n° 105, de 14 de março de 2007:
a) o § 10 do art. 9°; e
b) o § 2° do art. 10; e
V – o art. 2° do Decreto n° 1.191, de 5 de outubro de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima
Paulo Eli