O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1° da Resolução SEFCON n° 5.720, de 09 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os itens ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, relacionados no Anexo Único.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2019
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA SUT N° 194/2019
S
Serviço de transporte aquaviário de passageiros, cargas ou veículos.
Lei n° 2.804/1997, art. 17.
Tributação sobre a saída.
Prazo indeterminado.
Serviço de transporte ferroviário e metroviário de passageiros.
Lei n° 2.869/1997, art. 22.
Tributação sobre a saída.
Prazo indeterminado.