O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o dia Estadual da CEADER (Convenção das Assembleias de Deus do Rio de Janeiro), a ser comemorado anualmente no dia 25 (vinte e cinco) de Janeiro de 2017, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
JANEIRO:
25 – DIA ESTADUAL DA CEADER (CONVENÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO RIO DE JANEIRO).
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador