O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Os §§ 4° e 7° do art. 13 e o § 2° do art. 17 do Decreto n° 28.453, de 12 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. …………………………………………………………………………………………..
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§ 4° O valor do abatimento constará do Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento Cultural – CIDEC, cujo modelo constitui o anexo único deste Decreto, emitido pela SEFAZ após comprovação do depósito pelo contribuinte incentivador em conta específica do Agente Cultural Proponente, podendo ser utilizado a partir do mês subsequente, quando se tratar de ISS, e findará quando a soma das parcelas abatidas for equivalente ao valor total do benefício constante do CIDEC.
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§ 7° Caso os recursos referentes ao patrocínio sejam recebidos pelo Agente Cultural Proponente em parcelas, o CIDEC será emitido em valor proporcional ao de cada uma das parcelas, ficando a emissão de cada certificado e sua utilização condicionadas à comprovação do valor de cada parcela depositada.” (NR)
“Art. 17. …………………………………………………………………………………………….
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§ 2° No caso de não acolhimento das razões de defesa, desde que não comprovada a responsabilidade do contribuinte incentivador e caso a análise de prestação de contas final resulte na glosa de despesas do projeto, o valor correspondente deverá ser devolvido pelo Agente Cultural Proponente ao Município de Salvador e ao contribuinte incentivador, de acordo com os percentuais de participação de renúncia fiscal e recursos próprios, definidos na aprovação do projeto, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 16 de janeiro de 2019.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
KAIO VINICIUS MORAES LEAL
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
CLAUDIO TINOCO MELO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo