O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2° do Decreto n° 29.750, de 21 de agosto de 2008 e pelo art. 187 do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.
RESOLVE:
Art. 1° O atendimento ao público nos órgãos que integram a estrutura da Coordenadoria do ISS e Taxas será realizado de 2ª a 6ª feira, das 9h às 16h.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria F/SUBTF/CIS n° 237, de 09 de maio de 2016.