O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a publicação do Ajuste SINIEF 22/18, de 14 de dezembro de 2018, que altera o Ajuste SINIEF 01/17, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o § 3° ao art. 231-Z-E-A do RICMS/03, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados no caput, ficam obrigados ao uso do BP-e a partir de 1° de julho de 2019.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2019.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda