O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 1132, de 28 de julho de 2017,
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 13 e no caput do art. 25 do Anexo IX, ambos do Regulamento do ICMS do Estado do Paraná, aprovado pelo Decreto n° 7.871 de 29 de setembro de 2017, e nos §§ 1° e 3° do art. 11 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, visando os pedidos de inclusão de produtos, conforme protocolado sob n° 15.497.364-8,
RESOLVE:
1. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para CERVEJAS (ANEXO I da NPF 082/2018), os seguintes produtos e respectivos valores:
1.1 – CNPJ: 29775747 – Idolatria Cervejaria Ltda
1.1.1. Produto: Chopp UNICÓRNIO ROSA INVISÍVEL
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 19,00
1.1.2. Produto: Chopp IPA TANGERINA
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 17,00
1.1.3. Produto: Chopp SAÚVA ATÔMICA
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 16,20
1.2 – CNPJ: 05367102 – Bier Wein Distribuidora Ltda
1.2.1. Produto: Cerveja PAULISTÂNIA MARCO ZERO
Embalagem/Volume: LATA descartável/269ml
Valor base de cálculo: R$ 2,84
1.2.2. Produto: Cerveja PAULISTÂNIA TREM DAS ONZE APA
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/500ml
Valor base de cálculo: R$ 12,03
1.2.3. Produto: Chopp PAULISTÂNIA TREM DAS ONZE APA
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 18,42
1.2.4. Produto: Chopp PAULISTÂNIA TREM DAS ONZE APA
Embalagem/Volume: PET descartável/30.000ml
Valor base de cálculo: R$ 552,60
1.2.5. Produto: Cerveja PAULISTÂNIA VIADUTO DO CHÁ LAGER
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/500ml
Valor base de cálculo: R$ 12,03
1.2.6. Produto: Chopp PAULISTÂNIA VIADUTO DO CHÁ LAGER
Embalagem/Volume: GRANEL/LITRO
Valor base de cálculo: R$ 18,42
1.2.7. Produto: Cerveja PAULISTÂNIA X
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/500ml
Valor base de cálculo: R$ 19,00
1.2.8. Produto: Cerveja PAULISTÂNIA X
Embalagem/Volume: VIDRO descartável/750ml
Valor base de cálculo: R$ 54,00
1.3 – CNPJ: 07526557 – Ambev S/A
1.3.1. Produto: Cerveja PATAGONIA AMBER
Embalagem/Volume: LATA descartável/473ml
Valor base de cálculo: R$ 5,01
2. INCLUIR, na tabela de Valores de Base de Cálculo do ICMS-ST para REFRIGERANTES (ANEXO II, TABELA 1, da NPF 082/2018), os seguintes produtos e respectivos valores:
2.1 – CNPJ: 05355352 – ICBC Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
2.1.1. Produto: Refrigerante CONQUISTA COLA
Embalagem/Volume: LATA descartável/350ml
Valor base de cálculo: R$ 1,83
2.1.2. Produto: Refrigerante CONQUISTA GUARANÁ
Embalagem/Volume: LATA descartável/350ml
Valor base de cálculo: R$ 1,83
2.2 – CNPJ: 30170937 – EBS Boreal Indústria e Comércio de Bebidas Ltda
2.2.1. Produto: Refrigerante BEFRICOL
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml
Valor base de cálculo: R$ 3,50
2.2.2. Produto: Refrigerante FRUTT INGÁ
Embalagem/Volume: PET descartável/2.000ml
Valor base de cálculo: R$ 3,50
2.2.3. Produto: Refrigerante FRUTT INGÁ
Embalagem/Volume: VIDRO retornável/600ml
Valor base de cálculo: R$ 1,30
Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2019.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, 18 de janeiro de 2019.
LUIZ FERNANDES DE MORAES JUNIOR
Assessor Geral da CRE