O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6° da Lei Complementar n° 225, de 8 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO o disposto no art. 62-D, III, “d” do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e, ainda, o que consta do processo n° 83908714;
RESOLVE:
Art. 1° Fica cancelada, de ofício, a inscrição estadual n° 111.125.59-6, do produtor rural MARLENE DA SILVA ABREU,situado à Rua Faz Cotovelo, n° S/N, Zona Rural, Santo Antonio do Muqui, ES, com base no art. 62-D, III, “d” do RICMS/ES, em virtude de o produtor não haver formalizado o pedido de cancelamento, em razão de transmissão de propriedade.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 21 de janeiro de 2019.
SERGIO PEREIRA RICARDO
Subsecretário de Estado da Receita