DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 11.982, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de dezembro de 2018.
Curitiba, em 21 de janeiro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda