O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ocorrência de falhas no sistema de informática da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, no período estabelecido para recolhimento da 2ª parcela do ICMS do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS atingidos pelo problema mencionado, cumprirem suas obrigações tributárias especificadas, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, até 22 de janeiro de 2019, o prazo original fixado no § 3° do art. 135 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, aplicável exclusivamente a 2ª parcela do ICMS do Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS 2018, parcelada na forma disposta nas alíneas “b” e “c”, do inciso I do art. 8°, da Lei n° 7.157, de 04 de dezembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2019.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 17 de janeiro de 2019.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda