O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, inciso XXX, da Resolução n° 14, de 02 de outubro de 2007, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2019 que permita o planejamento das atividades no âmbito deste Tribunal, sem prejuízo dos interesses dos fiscalizados;
CONSIDERANDO o previsto no artigo 25, § 3°, da Resolução 14/2007 – Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; e
CONSIDERANDO o Decreto n° 05, de 10 de janeiro de 2019, que divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2019.
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar os dias de feriados e ponto facultativo que serão observados pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso:
I. 04 de março (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
II. 05 de março (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III. 06 de março (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 13 horas;
IV. 08 de abril (segunda-feira) aniversário de Cuiabá – feriado municipal
V. 18 de abril (quinta-feira) – ponto facultativo;
VI. 19 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VII. 1° de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII. 20 de junho (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
IX. 21 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
X. 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XI. 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XII. 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
Art. 2° Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nos dias de feriados e pontos facultativos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas, em Cuiabá, 24 de janeiro de 2019.
Conselheiro DOMINGOS NETO
Presidente