O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° O Art.1° da Lei número 12.736 de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 1° …
Parágrafo único. No corpo da nota fiscal ou no campo de observações, deverá ter a mensagem “Em caso de perda, furto ou roubo informar à operadora o IMEI – código de identificação do seu aparelho, que constará obrigatoriamente nesta nota fiscal”.
Art. 2° Esta lei entra em vigor após a data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de janeiro de 2019.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito