O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA,
FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Dispõe sobre disponibilizar a Lei 11.140 Código Estadual de Direito e Bem Estar animal nas clínicas veterinárias; pet shops, lojas de ração, canis, gatis, hotéis para pets, jardim zoológico, matadouros, órgãos ambientais e/ou que lidem com animais, delegacia de crimes ambientais, batalhão de polícia ambiental.
Art. 2° A não observância do disposto na presente lei, implicará ao infrator as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – aplicação de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos;
III – em caso de reincidência o valor será dobrado ao cobrado na primeira multa;
IV – após duas autuações será efetuado a cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3° Essa Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 15 de janeiro de 2019.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito