O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 0971/2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.020 – O art. 2° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° …………………………………………………………………………………………………………………………………………………………
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LXXVII – enquanto vigorar o Convênio ICMS 96/18, a saída do medicamento Spinraza (Nusinersena) Injection 12mg/5ml, destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul sob o código 3004.90.79, observado o seguinte:
a) a fruição do benefício fica condicionada à autorização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a importação do medicamento;
b) não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 36 do Regulamento; e
c) o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de janeiro de 2019.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
DOUGLAS BORBA
PAULO ELI