O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as previsões contidas na Lei Complementar n° 160, de 7 de agosto de 2017 e no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogado o inciso II do art. 3° da Instrução Normativa SEF n° 18, de 21 de maio de 2018.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos retroativos a 22 de maio de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 25 de janeiro de 2019.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda