JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1° O artigo 3° do Decreto n° 48.867, de 10 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3° O programa de PPP terá como órgão superior de decisão o Conselho Gestor, diretamente subordinado ao Governador, integrado pelos seguintes membros:
I – Secretário de Governo;
II – Secretário da Fazenda e Planejamento;
III – Secretário de Desenvolvimento Econômico;
IV – Procurador Geral do Estado;
V – Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente; e
VI – até 3 (três) membros de livre escolha do Governador do Estado.
§ 1° Participarão das reuniões do Conselho, com direito a voto, os titulares de Secretarias de Estado que tiverem interesse direto em determinada parceria, em razão de vínculo temático entre o objeto desta e o respectivo campo funcional.
§ 2° Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se referem os incisos I a V serão representados por substitutos por eles indicados.
§ 3° Nas suas ausências ou impedimentos, os membros do Conselho Gestor a que se refere o inciso VI serão substituídos por suplentes indicados pelo Governador.
§ 4° O Presidente do Conselho Gestor será o Secretário de Governo e o Vice-Presidente será o Secretário da Fazenda e Planejamento.
§ 5° O Presidente será substituído em seus impedimentos e afastamentos eventuais pelo Vice-Presidente.”. (NR)
Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2019
JOÃO DORIA
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
PATRÍCIA ELLEN DA SILVA
Secretária de Desenvolvimento Econômico
MARCOS RODRIGUES PENIDO
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
RODRIGO GARCIA
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de janeiro de 2019.