O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam revogadas as leis listadas nos incisos dos parágrafos seguintes:
§ 1° Leis relativas à tributação:
I – Lei n° 009, de 6 de fevereiro de 1948, que “RESTABELECE a taxa de 2% sobre o valor locativo predial e sobre o valor do imposto de Indústria e Profissão, e dá outras Providências”;
II – Lei n° 011, de 6 de fevereiro de 1948, que “CRIA uma taxa de amparo a diversas instituições, e dá outras providências”;
III – Lei n° 024, de 16 de março de 1948, que “CRIA a taxa de rodágio no Município de Manaus, e dá outras providências”;
IV – Lei n° 029, de 24 de março de 1948, que “REGULA o regime tributário do município de Manaus e dá outras providências”;
V – Lei n° 076, de 3 de agosto de 1948, que “REGULAMENTA as cobranças das taxas de depósito do Entreposto Municipal”;
VI – Lei n° 096, de 19 de agosto de 1948, que “CRIA o selo por verba no Município”;
VII – Lei n° 107, de 13 de dezembro de 1948, que “REGULA o imposto predial, e dá outras providências”;
VIII – Lei n° 115-A, de 26 de abril de 1949, que “ESTABELECE novas alíneas no art. 53, do Capítulo IV, Título III, da Lei n° 29, de 24 de março de 1948, e dá outras providências”;
IX – Lei n° 131, de 15 de junho de 1949, que “REGULA o imposto de licença e dá outras providências”;
X – Lei n° 144, de 21 de julho de 1949, que “ISENTA a Escola Agro-técnica de Manaus de Impostos ou Taxas Municipais criadas ou por criar”;
XI – Lei n° 149, de 21 de julho de 1949, que “REVOGA dispositivos do artigo 4° e altera a redação do artigo 6° da Lei n° 107, de 13 de dezembro de 1948”;
XII – Lei n° 154, de 27 de julho de 1949, que “ISENTA do imposto predial o prédio onde funciona o Hospital Beatrice Berle”;
XIII – Lei n° 169, de 22 de agosto de 1949, que “ISENTA do pagamento do imposto predial as casas de palhas situadas nos subúrbios e bairros da cidade e dá outras providências”;
XIV – Lei n° 175, de 04 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a cobrança da taxa de aferição de pesos e medidas”;
XV – Lei n° 176, de 04 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a cobrança de taxa de saneamento básico ou de esgoto”;
XVI – Lei n° 181, de 11 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a cobrança de taxa de emolumentos no município de Manaus”;
XVII – Lei n° 182, de 11 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a cobrança de taxa de incêndio”;
XVIII – Lei n° 183, de 11 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a incidência e cobrança das taxas sobre veículos e vendedores ambulantes”;
XIX – Lei n° 184, de 11 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a cobrança de taxa de Assistência Social, no município de Manaus”;
XX – Lei n° 185, de 11 de novembro de 1949, que “REGULA a cobrança do imposto de expediente e dá outras providências”;
XXI – Lei n° 186, de 11 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a cobrança da taxa de obras e serviços em imóveis particulares”;
XXII – Lei n° 190, de 17 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para o lançamento e arrecadação da taxa de limpeza pública”;
XXIII – Lei n° 194, de 18 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a cobrança das taxas sobre gêneros expostos à venda nos Mercados Municipais”;
XXIV – Lei n° 195, de 18 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a incidência e cobrança da taxa de publicidade no Município de Manaus”;
XXV – Lei n° 197, de 22 de novembro de 1949, que “REGULA o imposto sobre diversões públicas no Município de Manaus”;
XXVI – Lei n° 199, de 22 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a cobrança da Taxa de Calçamento e dá outras providências”;
XXVII – Lei n° 203, de 2 de dezembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a cobrança do imposto de indústrias e profissões e dá outras providências”;
XXVIII – Lei n° 205, de 2 de dezembro de 1949, que “TRATA da cobrança das taxas de serviço do Matadouro Municipal”;
XXIX – Lei n° 210, de 13 de dezembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a cobrança das taxas devidas ao Entreposto Municipal de inflamáveis”;
XXX – Lei n° 214, de 23 de dezembro de 1949, que “CRIA no Município de Manaus a Taxa Hospitalar”;
XXXI – Lei n° 218, de 29 de dezembro de 1949, que “AUTORIZA o Prefeito Municipal a conceder isenção do imposto depublicidade”;
XXXII – Lei n° 220, de 31 de dezembro de 1949, que “REGULA o recebimento de tributos por meio de cheques e dá outras providências”;
XXXIII – Lei n° 237, de 26 de janeiro de 1950, que “ESTABELECE normas para o lançamento e cobranças de impostos e taxas do Município de Manaus e dá outras providências”;
XXXIV – Lei n° 245, de 17 de maio de 1950, que “FICAM extensivos os favores do artigo 6° da Lei n° 237, de 26 de janeiro de 1950”;
XXXV – Lei n° 270, de 31 de julho de 1950, que “ISENTA de impostos e taxas os estabelecimentos de ensino de qualquer grau, e dá outras providências”;
XXXVI – Lei n° 274, de 10 de agosto de 1950, que “ISENTA de impostos e taxas municipais a Legião Brasileira de Assistência”;
XXXVII – Lei n° 292, de 15 de setembro de 1950, que “DISPÕE sobre a cobrança da taxa de averbação”;
XXXVIII – Lei n° 333, de 19 de maio de 1951, que “ESTABELECE normas para o processo e cobrança de multas impostas pelos Fiscais da Prefeitura ou por outros funcionários municipais”;
XXXIX – Lei n° 343, de 11 de junho de 1951, que “REGULA a restituição de importâncias indevidamente cobradas a contribuintes de impostos e taxas e dá outras providências”;
XL – Lei n° 404, de 25 de setembro de 1952, que “REVOGA a Lei n° 366, de 23 de julho de 1951”;
XLI – Lei n° 409, de 9 de dezembro de 1952, que “CRIA as taxas de turismo e hospedagem”;
XLII – Lei n° 420, de 18 de dezembro de 1952, que “DISPÕE sobre tributos municipais”;
XLIII – Lei n° 439, de 25 de maio de 1953, que “AUTORIZA o recebimento de tributos devidos pelos servidores municipais por dedução de créditos referentes a vencimentos”;
XLIV – Lei n° 441, de 17 de julho de 1953, que “DISPÕE sobre a cobrança de Imposto de Exploração Agrícola e Industrial”;
XLV – Lei n° 447, de 31 de julho de 1953, que “ISENTA de impostos o imóvel n° 993, da Rua Silva Ramos”;
XLVI – Lei n° 462, de 23 de outubro de 1953, que “DISPENSA a Liga Amazonense contra Tuberculose do pagamento de todas os impostos, taxas e emolumentos municipais a que estiver sujeita, para a transferência de um imóvel”;
XLVII – Lei n° 475, de 25 de dezembro de 1953, que “REVOGA a Lei n° 429 de 30 de dezembro de 1952, e dá outras providências”;
XLVIII – Lei n° 482, de 29 de dezembro de 1953, que “ALTERA a incidência 05, da Lei n° 184, de 11 de novembro de 1949”;
XLIX – Lei n° 486, de 31 de dezembro de 1953, que “DÁ nova redação aos artigos 2° e 4°, da Lei n° 214, de 23 de dezembro de 1949”;
L – Lei n° 487, de 6 de janeiro de 1954, que “DISPENSA a associação religiosa “Irmãs Adoradoras do Preciosíssimo Sangue”, do pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos municipais a que estiver sujeita, para transferência de imóveis”;
LI – Lei n° 489, de 6 de janeiro de 1954, que “RESTABELECE a incidência sobre óleos vegetais para fins industriais, da Lei n° 210, de 13 de dezembro de 1949”;
LII – Lei n° 496, de 27 de abril de 1954, que “ESTABELECE normas para a cobrança do Imposto de Indústrias e Profissões devido pelos produtores e exportadores de essência de paurosa, e dá outras providências”;
LIII – Lei n° 508, de 21 de dezembro de 1954, que “ALTERA dispositivo da Lei n° 131, de 15 de Junho de 1949, que dispõe sobre a cobrança do Imposto de Licença (Alvarás)”;
LIV – Lei n° 511, de 21 de dezembro de 1954, que “DISPÕE sobre a cobrança da Taxa de Averbação”;
LV – Lei n° 515, de 21 de dezembro de 1954, que “ISENTA de taxas municipais gêneros alimentícios e outros artigos expostos à venda nos Mercados e Feiras Municipais; dispõe sobre alugueres de locações nos referidos Mercados e dá outras providências”;
LVI – Lei n° 521, de 29 de dezembro de 1954, que “ALTERA dispositivos da Lei n° 181, de 11 de Novembro de 1949”;
LVII – Lei n° 530, de 26 de abril de 1955, que “CONCEDE isenção de impostos”;
LVIII – Lei n° 569, de 16 de julho de 1956, que “AUTORIZA a revisão das taxas do Matadouro, Mercados e Feiras Municipais e dá outras providências”;
LIX – Lei n° 576, de 13 de agosto de 1956, que “AUTORIZA o Executivo a proceder à reforma tributária do Município de Manaus”;
LX – Lei n° 580, de 25 de setembro de 1956, que “ISENTA dos tributos municipais a União Beneficente dos Choferes do Amazonas”;
LXI – Lei n° 582, de 29 de outubro de 1956, que “ISENTA a Sociedade dos Bombeiros Voluntários de Manaus de pagamento de tributos municipais”;
LXII – Lei n° 586, de 24 de novembro de 1956, que “CRIA o Código Tributário e Fiscal do Município de Manaus”;
LXIII – Lei n° 598, de 26 de abril de 1957, que “ALTERA dispositivos da Lei n° 586, de 24 de Novembro de 1956 e dá outras providências”;
LXIV – Lei n° 606, de 3 de junho de 1957, que “ISENTA do pagamento do Imposto predial os imóveis que específica”;
LXV – Lei n° 610, de 12 de junho de 1957, que “ISENTA de tributos a Santa Casa de Misericórdia de Manaus”;
LXVI – Lei n° 620, de 4 de novembro de 1957, que “ISENTA de tributos municipais, criados e por criar inclusive atrasados devidos à PREFEITURA DE MANAUS, a ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DE MARIA e dá outras providências”;
LXVII – Lei n° 632, de 13 de dezembro de 1957, que “ISENTA de tributos Municipais conjuntos residenciais que específica”;
LXVIII – Lei n° 634, de 19 de dezembro de 1957, que “ISENTA de todos os tributos municipais, inclusive percentagens devidas a qualquer órgão da Prefeitura de Manaus, o contrato que específica”;
LXIX – Lei n° 639, de 14 de maio de 1958, que “ISENTA o Banco do Estado do Amazonas, S/A, de todos os tributos municipais”;
LXX – Lei n° 641, de 23 de junho de 1958, que “ALTERA dispositivo da Lei n° 632, de 13 de Dezembro de 1957 e dá outras providências”;
LXXI – Lei n° 666, de 6 de setembro de 1958, que “ISENTA de tributos municipais a matança de gado no Matadouro Público Municipal”;
LXXII – Lei n° 672, de 10 de novembro de 1958, que “PRORROGA o prazo do art. 156, da Lei n° 586, de 24 de novembro de 1956, modificado pelo art. 19 da Lei n° 598, de 26 de abril de 1957 e dá outras providências”;
LXXIII – Lei n° 674, de 24 de novembro de 1958, que “DÁ nova redação aos artigos 2° e 3° da Lei n° 672, de 10.11.58”;
LXXIV – Lei n° 682, de 8 de maio de 1959, que “DISPENSA tributos ao Sindicato dos Estivadores de Manaus”;
LXXV – Lei n° 698, de 22 de outubro de 1959, que “ALTERA dispositivo de lei”;
LXXVI – Lei n° 707, de 18 de novembro de 1959, que “MODIFICA o art. 349, da Lei n° 586, de 24 de novembro de 1956 – Código Tributário e Fiscal do Município de Manaus”;
LXXVII – Lei n° 709, de 19 de novembro de 1959, que “ISENTA de imposto”;
LXXVIII – Lei n° 712, de 4 de dezembro de 1959, que “REVOGA o art. 3° da Lei n° 504, de 23 de novembro de 1954”;
LXXIX – Lei n° 724, de 29 de dezembro de 1959, que “ISENTA do pagamento de taxas a Sociedade Amazonense de Professores”;
LXXX – Lei n° 735, de 2 de agosto de 1960, que “DISPENSA de multa e outros ônus os contribuintes de imposto predial em atraso”;
LXXXI – Lei n° 735, de 2 de agosto de 1960, que “DISPENSA de multa e outros ônus os contribuintes de imposto predial em atraso”;
LXXXII – Lei n° 738, de 9 de agosto de 1960, que “ISENTA de imposto predial, a partir de 1° de janeiro de 1961, todo e qualquer trabalhador que perceba menos de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) mensais”;
LXXXIII – Lei n° 740, de 3 de maio de 1961, que “DISPENSA de multa e outros ônus os contribuintes do Imposto Predial e Industriais e Profissões em atraso”;
LXXXIV – Lei n° 743, de 26 de maio de 1961, que “PRORROGA os efeitos da lei n° 740, de 3 de maio de 1961”;
LXXXV – Lei n° 746, de 6 de junho de 1961, que “REDUZ em 50% os impostos e taxas que incidem sobre a carne bovina”;
LXXXVI – Lei n° 761, de 3 de novembro de 1961, que “PRORROGA prazo de pagamento de Indústrias e Profissões”;
LXXXVII – Lei n° 763, de 17 de novembro de 1961, que “PRORROGA prazo de pagamento de impostos”;
LXXXVIII – Lei n° 765, de 30 de novembro de 1961, que “ISENTA, do imposto predial e de taxas anexas, as casas de madeiras cobertas de palha, e dá outras providências”;
LXXXIX – Lei n° 767, de 11 de dezembro de 1961, que “CRIA o Imposto Territorial Rural, regula a incidência e a cobrança do mesmo e dá outras providências”;
XC – Lei n° 768, de 11 de dezembro de 1961, que “CRIA o Imposto de Transmissão da Propriedade Inter-vivos regula a incidência e cobrança do mesmo e dá outras providências”;
XCI – Lei n° 774, 2 de maio de 1962, que “ALTERA dispositivos do Decreto n° 12, de 28 de fevereiro de 1962, aprovado pela Lei n° 719 de 17 de abril de 1962, e dá outras providências”;
XCII – Lei n° 775, de 2 de maio de 1962, que “PRORROGA o prazo para pagamento do imposto de Indústrias e Profissões”;
XCIII – Lei n° 780, de 9 de julho de 1962, “ALTERA dispositivos do Decreto n° 12 de 28 de fevereiro de 1962, aprovado pela Lei n° 719, de 17 de abril de 1962, e dá outras providências”;
XCIV – Lei n° 782, de 28 de julho de 1962, que “DISPÕE sobre Conselho Municipal de Impostos e Taxas”;
XCV – Lei n° 789, de 20 de setembro de 1962, que “INSTITUI Novo Código Tributário e Fiscal do Município de Manaus”;
XCVI – Lei n° 791, de 26 de outubro de 1962, que “ISENTA de tributos municipais a matança de gado, no Matadouro Público Municipal”;
XCVII – Lei n° 798, de 29 de abril de 1963, que “ISENTA do Imposto predial o prédio onde funciona o Departamento de Assistência e Previdência Social (DAPS)”;
XCVIII – Lei n° 801, de 20 de junho de 1963, que “ISENTA do Imposto predial e taxas anexas o Posto Obstétrico Santana e dá outras providências”;
XCIX – Lei n° 807, de 5 de novembro de 1963, que “ALTERA o regime tributário do Município, cria o serviço de Fiscalização do Imposto de Indústrias e Profissões e dá outras providências”
C – Lei n° 812, de 27 de novembro de 1963, que “MODIFICA a redação do art. 372, da Lei n° 789, de 20 de setembro de 1962 e dá outras providências”;
CI – Lei n° 814, de 9 de dezembro de 1963, que “MODIFICA a redação do n° 4 da tabele n° 1, do art. 1° da Lei n° 807, de 05 de novembro de 1963”;
CII – Lei n° 823, de 10 de julho de 1964, que “ISENTA dos tributos municipais a Sociedade de São Vicente de Paula e dá outras providências”;
CIII – Lei n° 824 de 10 de julho de 1964, que “ISENTA a Fundação Universidade do Amazonas de pagamento de todos as taxas e contribuições da melhoria, do Município, além da imunidade de impostos de que goza”;
CIV – Lei n° 828, de 31 de agosto de 1964, que “MAJORA tributos municipais”;
CV – Lei n° 830, de 4 de setembro de 1964, que “ALTERA dispositivos da Tabela constante do art. 369, da Lei N° 789, de 20 de setembro de 1962”;
CVI – Lei n° 836, de 16 de outubro de 1964, que “ISENTA de taxas e outros tributos municipais Templos Religiosos e Casas de Oração”;
CVII – Lei n° 842, de 30 de novembro de 1964, que “APLICA a Correção Monetária à Dívida Ativa do Município e dá Outras providências”;
CVIII – Lei n° 849, de 14 de dezembro de 1964, que “ALTERA dispositivos da Lei n° 789 de 20 de setembro de 1962 e dá outras providências”;
CIX – Lei n° 851, de 8 de maio de 1965, que “ALTERA dispositivo da Lei n° 789, de 20 de setembro de 1962”;
CX – Lei n° 858, de 25 de maio de 1965, que “SUSPENDER por trinta (30) dias os efeitos da correção monetária mandada aplicar na Dívida Ativa do Município pela Lei n° 842 de 30 de novembro de 1964 e dá outras providências”;
CXI – Lei n° 860, de 26 de maio de 1965, que “REDUZ, excepcionalmente, percentagem sobre imposto de diversões públicas”;
CXII – Lei n° 863, de 1 de junho de 1965, que “DISPENSA de Imposto de Diversões Públicas”;
CXIII – Lei n° 865, de 3 de junho de 1965, que “ISENTA de Imposto da Lei n° 851, de 08 de maio de 1965, e dá outras providências”;
CXIV – Lei n° 867, de 9 de junho de 1965, que “DÁ nova redação ao item II do art. 1° do Decreto n° 10/65, e oferece outras providências”;
CXV – Lei n° 869, de 11 de junho de 1965, que “DISPENSA impostos de diversões”;
CXVI – Lei n° 876, de 21 de julho de 1965, que “DISPENSA o Imposto sobre diversões e dá outras providências”;
CXVII – Lei n° 881, de 7 de agosto de 1965, que “CONCEDE anistia aos contribuintes do imposto de indústria e profissões, sujeitos ao adicional de que trata o Decreto n° 10, de 29 de janeiro de 1965”;
CXVIII – Lei n° 888, de 28 de agosto de 1965, que “ISENTA os funcionários estaduais do imposto de transmissão “intervivos” e dá outras providências”;
CXIX – Lei n° 895, de 14 de agosto de 1965, que “CONCEDE anistia ao Banco do Brasil, S A, das multas aplicadas por infração ao Código Tributário Municipal relativas aos exercícios de 1962 a 1965 e dá outras providências”;
CXX – Lei n° 898, de 18 de setembro de 1965, que “CONCEDE redução de taxas e tributos municipais a funcionários municipais”;
CXXI – Lei n° 909, de 13 de outubro de 1965, que “ISENTA imposto predial e respectivas taxas e dá outras providências
CXXII – Lei n° 914, de 13 de novembro de 1965, que “SUSPENDE até 31 de dezembro de 1965 os efeitos da correção monetária mandada aplicar na Dívida Ativa do Município pela Lei 842, de 30 de novembro de 1964, e dá outras providências”;
CXXIII – Lei n° 919, de 15 de dezembro de 1965, que “DISPENSA os senhores proprietários de prédios e terrenos localizados nas zonas central, urbana e suburbana do pagamento de licença para construção de muro divisório ou de alinhamento, e de passeio externo”;
CXXIV – Lei n° 920, de 15 de dezembro de 1965, que “DISPENSA a cobrança da Licença Especial”;
CXXV – Lei n° 921, de 17 de dezembro de 1965, que “DISPENSA de pagamento de multas, comissões e outros ônus, os contribuintes de impostos Municipais em atraso, e dá outras providências”;
CXXVI – Lei n° 927, de 31 de dezembro de 1965, que “DÁ nova redação aos arts. 3° e 5°, do Decreto n° 10, de 29°1°65, homologado pelo Decreto n° 7/65, de 7.5.65”;
CXXVII – Lei n° 929, de 31 de dezembro de 1965, que “ISENTA de taxas a alienação do bem patrimonial a que se refere a Lei n° 845, de 11 de dezembro de 1964”;
CXXVIII – Lei n° 933, de 25 de abril de 1966, que “REDUZ em caráter excepcional, percentagem sobre imposto de diversões públicas”;
CXXIX – Lei n° 934, de 30 de abril de 1966, que “DISPENSA sobre a cobrança do Imposto sobre DIVERSÕES PÚBLICAS”;
CXXX – Lei n° 936, de 10 de maio de 1966, que “ISENTA do pagamento do Imposto de Transmissão “Inter Vivos”, taxas e comissões, o imóvel adquirido pelo jornalista JOAQUIM ANTONIO DA ROCHA ANDRADE (JARA)”;
CXXXI – Lei n° 937, de 25 de maio de 1966, que “DISPENSA a cobrança do Imposto sobre Diversões Públicas”;
CXXXII – Lei n° 938, de 16 de junho de 1966, que “DISPÕE sobre isenção de tributos municipais”;
CXXXIII – Lei n° 939, de 5 de julho de 1966, que “DISPENSA sobre a cobrança de Imposto sobre Diversões Públicas”;
CXXXIV – Lei n° 940, de 5 de julho de 1966, que “ISENTA o Lord Hotel e dá outras providências”;
CXXXV – Lei n° 941, de 16 de julho de 1966, que “ISENTA de tributos municipais o imóvel doado pelo Governo do Estado do Amazonas à Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão (LABRE), e dá outras providências”;
CXXXVI – Lei n° 942, de 20 de julho de 1966, que “DISPENSA a cobrança do Imposto sobre Diversões Públicas”;
CXXXVII – Lei n° 945, de 19 de agosto de 1966, que “ACRESCE no art. 322, da Lei n° 789, de 20 de setembro de 1962, tabela n° 1, o inciso XIII”;
CXXXVIII – Lei n° 946, de 31 de agosto de 1966, que “REDUZ em caráter excepcional, percentagem sobre imposto de diversões públicas”;
CXXXIX – Lei n° 948, de 21 de setembro de 1966, que “MODIFICA a redação do art. 380, da Lei n° 789, de 20 de setembro de 1962
CXL – Lei n° 951, de 21 de outubro de 1966, que “ISENTA de tributos municipais os bens, serviços e contratos da Companhia de Habitação do Amazonas (COHAB-AM) e dá outras providências”;
CXLI – Lei n° 953, de 31 de outubro de 1966, que “DISPENSA a cobrança do Imposto sobre diversões públicas”;
CXLII – Lei n° 959, de 5 de dezembro de 1966, que “DISPENSA a cobrança do imposto sobre diversões públicas”;
CXLIII – Lei n° 962, de 14 de dezembro de 1966, que “DISPENSA a cobrança da Licença Especial”;
CXLIV – Lei n° 963, de 14 de dezembro de 1966, que “ISENTA de pagamento de imposto de transmissão “intervivos”, taxas e comissões, e imóvel adquirido pelo Hospital “São José” Ltda”;
CXLV – Lei n° 964, de 16 de dezembro de 1966, que “INSTITUI o Código Tributário do Município de Manaus de acordo com a emenda Constitucional n° 18 e o Código Tributário Nacional”;
CXLVI – Lei n° 973, de 2 janeiro de 1967, que “MODIFICA a redação da letra “b”, do § único do art.153, o art. 185, os §§ 1° dos arts. 206 e 210, da Lei n° 964 de 16/12/66 e dá outras providências”;
CXLVII – Lei n° 975, de 13 de fevereiro de 1967, que “MODIFICA a tabela I, anexa à Lei n° 964, de 16 de Dezembro de 1966, e dá outras providências”;
CXLVIII – Lei n° 976, de 31 de maio de 1967, que “DISPENSA do pagamento de multas, comissões ou quaisquer outros ônus, os contribuintes em atraso e dá outras providências”;
CXLIX – Lei n° 977, de 2 de junho de 1967, que “ISENTA de tributos municipais a carne verde destinada às unidades hospitalares da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas e dá outras providências”;
CL – Lei n° 978, de 21 de junho de 1967, que “DISPENSA tributos municipais”;
CLI – Lei n° 980, de 4 de julho de 1967, que “MODIFICA a redação do art. 265, da Lei n° 964 de 16.12.66”;
CLII – Lei n° 998, de 11 de dezembro de 1967, que “REVOGA o Capítulo IX da Lei n° 964 de 14/12/66 e dá outras providências”;
CLIII – Lei n° 1017, de 10 de abril de 1968, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a dispensar os tributos provenientes da venda de pescado durante a Semana Santa”;
CLIV – Lei n° 1021, de 14 de junho de 1968, que “DÁ nova redação aos arts. 1° e 2° da Lei n° 938, de 16.06.66”;
CLV – Lei n°1021, de 14 de junho de 1968, que “DÁ nova redação aos arts. 1° e 2° da Lei n° 938, de 16.06.66”; (Republicada)
CLVI – Lei n° 1024, de 2 de julho de 1968, que “MODIFICA a base de cálculo da Taxa de Expediente na averbação pela transferência da propriedade urbana e dá outras providências”;
CLVII – Lei n° 1033, de 4 de setembro de 1968, que “ISENTA de pagamento da taxa de licença”;
CLVIII – Lei n° 1034, de 4 de setembro de 1968, que “ISENTA de pagamento da taxa de licença”;
CLIX – Lei n° 1051, de 10 de abril de 1969, que “ACRESCENTA ao item 87, da tabela II, anexa à Lei n° 964, de 16.12.66, o sub-ítem 4 e dá outras providências”;
CLX – Lei n° 1060, de 12 de outubro de 1969, que “DÁ nova redação ao art. 5° DA Lei n° 1051, de 10 de Abril de 1969, e dá outras providências”;
CLXI – Lei n° 1080, de 2 de dezembro de 1969, que “ATUALIZA a Planta de Valores Imobiliários para cobrança de tributos e dá outras providências”;
CLXII – Lei n° 1084, de 17 de março de 1970, que “ISENTA de tributos os serviços d’água a cargo da Companhia de Saneamento do Amazonas (COSAMA), reinvestindo na mesma os lucros que advenham da participação acionária do Município
CLXIII – Lei n° 1097, de 13 de novembro de 1970, que “DISPENSA de multas, comissões e quaisquer outros ônus os contribuintes em atraso”;
CLXIV – Lei n° 1100, de 3 de dezembro de 1970, que “MODIFICA a Tabela do item II do Artigo 1° da Lei n° 1096 de 09.11.70”;
CLXV – Lei n° 1101, de 10 de dezembro de 1970, que “DISPENSA de multas, comissões e quaisquer ônus os contribuintes em atraso”;
CLXVI – Lei n° 1102, de 14 de dezembro de 1970, que “ISENTA de Impostos Municipais a Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta – Brasiljuta, e dá outras providências”;
CLXVII – Lei n° 1121, de 15 de setembro de 1971, que “CONCEDE anistia aos contribuintes em a trazo, e dá outras providências”;
CLXVIII – Lei n° 1123, de 12 de outubro de 1971, que “MODIFICA a redação do art. 1° da Lei n. 1.121, de 15 de setembro de 1971”;
CLXIX – Lei n° 1126, de 5 de novembro de 1971, que “ISENTA de Impostos Municipais a Emprêsa Industrial – FIAÇÃO E TECELAGEM DE JUTA AMAZONIA S.A. (FITEJUL)”;
CLXX – Lei n° 1130, de 19 de novembro de 1971, que “MODIFICA a redação do art. 2°, da Lei n° 940, de 5 de julho de 1966, e dá outras providências”;
CLXXI – Lei n° 1134, de 28 de abril de 1972, que “DISPENSA de pagamento de tributos municipais”;
CLXXII – Lei n° 1167, de 30 de novembro de 1973, que “INSTITUI o Código Tributário e de Rendas do Município de Manaus e dá outras providências”;
CLXXIII – Lei n° 1185, de 2 de dezembro de 1974, que “ALTERA os artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 1.167, de 30 de novembro de 1973, que institui o Código Tributário e de Rendas do Município de Manaus”;
CLXXIV – Lei n° 1194, de 2 de dezembro de 1974, que “CONCEDE isenção do Imposto Predial as casas populares do Conjunto de Habitação do Amazonas (COHAB-AM)”;
CLXXV – Lei n° 1204, de 11 de dezembro de 1974, que “ALTERA dispositivos da Lei n° 1.167/73, e dá outras providências”;
CLXXVI – Lei n° 1205, de 17 de março de 1975, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a dispensar os tributos provenientes da venda de pescado durante a Semana Santa”;
CLXXVII – Lei n° 1225, de 21 de outubro de 1975, que “MODIFICA a redação da Lei n° 849 de 23 de agosto de 1965, e dá outras providências”;
CLXXVIII – Lei n° 1250, de 29 de dezembro de 1975, que “MODIFICA dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município de Manaus e dá outras providências”;
CLXXIX – Lei n° 1253, de 13 de abril de 1976, que “AUTORIZA o chefe do Poder Executivo a dispensar de tributos e rendas municipais à venda de pescado nos dias 14,15, 16 e 17 de Abril de 1976 (Semana Santa)”;
CLXXX – Lei n° 1278, de 2 de dezembro de 1976, que “CONCEDE isenção de Imposto Predial”;
CLXXXI – Lei n° 1282, de 14 de dezembro de 1976, que “MODIFICA dispositivo do Código Tributário e de Rendas do Município de Manaus e dá outras providências”;
CLXXXII – Lei n° 1288, de 5 de abril de 1977, que “AUTORIZA o chefe do Poder Executivo a dispensar, de tributos Municipais a venda do pescado nos dias 6, 7, 8 e 9 de abril de 1977 (Semana Santa)”;
CLXXXIII – Lei n° 1316, de 1 de dezembro de 1977, que “AUTORIZA a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Amazonas, a gozar dos benefícios de imunidade tributária e dá outras providências”;
CLXXXIV – Lei n° 1328, de 20 de dezembro de 1977, que “MODIFICA dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município de Manaus e dá outras providências”;
CLXXXV – Lei n° 1339, de 22 de março de 1978, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a dispensar de tributos municipais, a venda do pescado nos dias 22, 23, 24 e 25 de março (SEMANA SANTA)”;
CLXXXVI – Lei n° 1346, de 4 de maio de 1978, que “DÁ nova redação ao art 4° da Lei n° 1328 de 20 de dezembro de 1977”;
CLXXXVII – Lei n° 1364, de 23 de julho de 1978, que “CONCEDE anistia aos contribuintes em débito”;
CLXXXVIII – Lei n° 1403, de 27 de dezembro de 1978, que “SUBSTITUI a expressão Salário Mínimo Regional pela de Unidade Fiscal do Município, em todas as imposições pecuniárias existentes na atual legislação Municipal”;
CLXXXIX – Lei n° 1426, de 22 de maio de 1979, que “CONCEDE redução de juros, multa e correção monetária aos contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências”;
CXC – Lei n° 1440, de 3 de setembro de 1979, que “ISENTA as Empresas Industriais e o Comércio em Geral de quaisquer tributos referentes a anúncios luminosos, faixas e cartazes em fachadas e vitrines, durante a Semana da Pátria e do Amazonas”;
CXCI – Lei n° 1445, de 3 de outubro de 1979, que “DISPENSA de Tributos Municipais os espetáculos a serem apresentados pelo Circo Bismark”;
CXCII – Lei n° 1456, de 16 de novembro de 1979, que “MODIFICA Dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município de Manaus e dá outras providências”;
CXCIII – Lei n° 1461, de 30 de novembro de 1979, que “ALTERA dispositivos das Leis 1167, de 30/11/73 e 1173, de 10/12/73, e adota outras providências”;
CXCIV – Lei n° 1461, de 30 de novembro de 1979, que “ALTERA dispositivos das Leis 1167, de 30/11/73 e 1173, de 10/12/73, e adota outras providências”; Republicada
CXCV – Lei n° 1488, de 29 de maio de 1980, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a dispensar de tributos municipais e venda de pescado nos dias 2, 3, 4, e 5 de 1980 (Semana Santa)”;
CXCVI – Lei n° 1509, de 3 de setembro de 1980, que “AUTORIZA o cancelamento administrativo de débitos fiscais”;
CXCVII – Lei n° 1516, de 13 de outubro de 1980, que “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a dispensar todas as taxas e emolumentos municipais do projeto de construção de Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Amazonas”;
CXCVIII – Lei n° 1527, de 6 de dezembro de 1980, que “MODIFICA, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n° 1167, de 30 de novembro de 1973, que instituiu o Código Tributário e de Rendas do Município de Manaus e dá outras providências”;
CXCIX – Lei n° 1528, de 6 de dezembro de 1980, que “INSTITUI a nova planta de valores imobiliários e tabela de preços e dá outras providências”;
CC – Lei n° 1530, de 16 de dezembro de 1980, que “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a dispensar todas as taxas e emolumentos municipais do projeto de construção do CENTRO PROFISSIONAL DOM BOSCO”;
CCI – Lei n° 1546, de 15 de abril de 1981, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a dispensar de tributos municipais a venda do pescado nos dias 15, 16, 17 e 18 de abril de 1981 (Semana Santa)”;
CCII – Lei n° 1547, de 22 de abril de 1981, que “ESTABELECE nova redação ao art 82, da Lei n° 1167, de 30.11.73, e dá outras providências”;
CCIII – Lei n° 1562, de 14 de agosto de 1981, que “CONCEDE desconto de 50% (cinquenta por cento) da correção monetária e dispensa de juros de multa de mora em favor dos contribuintes que saldarem débitos fiscais até 31 de outubro de 1981”;
CCIV – Lei n° 1583, de 13 de novembro de 1981, que “DISPENSA da Taxa de Licença de Construção o Centro Educacional La Salle de Manaus, vinculado à Sociedade de Porvir Científico e dá outras providências”;
CCV – Lei n° 1587, de 2 de dezembro de 1981, que “CONCEDE desconto de 50% (Cinquenta por Cento) de correção monetária e dispensa de juros de mora em favor dos contribuintes que saldarem débitos fiscais até 31 de dezembro de 1981”;
CCVI – Lei n° 1588, de 3 de dezembro de 1981, que “DÁ nova redação ao artigo 107 da Lei n° 1167 de 30.11.73 e altera dispositivo da Lei n° 1185 de 02.12.74, modificada pela Lei n° 1250 de 29.12.75”;
CCVII – Lei n° 1604, de 25 de março de 1982, que “DÁ nova redação ao parágrafo único do Art 4°, da Lei n° 1527 de 06.12.80, é dá outras providências”;
CCVIII – Lei n° 1609, de 27 de abril de 1982, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a dispensar de tributos Municipais, a venda de pescado nos dias 07,08, 09 e 10 de abril de 1982 (Semana Santa)”;
CCIX – Lei n° 1622, de 22 de junho de 1982, que “AUTORIZA o Poder Executivo a isentar o Centro Educacional “Santa Teresinha”, da Taxa de regularização de Habite-se e dá outras providências”;
CCX – Lei n° 1627, de 19 de julho de 1982, que “CONCEDE Isenção de Imposto Predial ao Colégio Nossa Senhora Auxiliadora e ao Centro Educacional Santa Terezinha”;
CCXI – Lei n° 1631, de 10 de agosto de 1982, que “CONCEDE redução de juros, multas e correção monetária, nos débitos fiscais devidos do Município de Manaus, e dá outras providências”;
CCXII – Lei n° 1635, de 30 de agosto de 1982, que “CONCEDE isenção de Imposto Predial”;
CCXIII – Lei n° 1654, de 17 de dezembro de 1982, que “CONCEDE isenção de taxa de licença, pelo período de um (01) mês, para pintura e limpeza de prédios comerciais, industriais, de prestação de serviços e residenciais, e dá outras providências”;
CCXIV – Lei n° 1668, de 30 de dezembro de 1982, que “DÁ nova redação ao Parágrafo único do art 4°, da Lei n° 1527, de 06/12/80, alterado pela Lei n° 1604, de 25/03/82, e dá outras providências”;
CCXV – Lei n° 1672, de 15 de abril de 1983, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a dispensar de tributos Municipais, a venda do pescado nos dias 30 e 31 de março e 01 e 02 de abril de 1983 (Semana Santa)”;
CCXVI – Lei n° 1679, de 12 de julho de 1983, que “ISENTA sujeito passivo da obrigação tributária referente a impostos incidentes sobre o imóvel único de que seja proprietário, desde que a renda familiar não exceda dos limites estabelecidos nesta lei, e dá outras providências”;
CCXVII – Lei n° 1686, de 27 de outubro de 1983, que “REVOGA dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município e dá outras providências”;
CCXVIII – Lei n° 1691, de 6 de dezembro de 1983, que “CONCEDE isenção do Imposto Predial Urbano às instituições Grande Oriente da Amazônia Ocidental e a Grande Loja do Estado do Amazonas”;
CCXIX – Lei n° 1920, de 12 de novembro de 1987, que “ISENTA de Impostos Municipais a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MANAUS, e dá outras providências”;
CCXX – Lei n° 1990, de 1 de dezembro de 1988, que “INSTITUI normas relativas a implantação do Imposto sobre a Transmissão “Inter-Vivos”, por Ato Oneroso de Bens Imóveis, e do Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos, e dá outras providências”;
CCXXI – Lei n° 2008, de 26 de maio de 1989, que “ALTERA o inciso II do artigo 4° E artigo 9° Da Lei n° 1990, de 01 de dezembro de 1988, na forma abaixo”;
CCXXII – Lei n° 732, de 17 de dezembro de 2003, que “ESTABELECE como limite máximo da Taxa de Coleta de Lixo, a partir de 2004, o valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU”
§ 2° Leis relativas a convênio e utilidade pública:
I – Lei n° 871, de 28 de junho de 1965, que “AUTORIZA ao Executivo do Município para, em colaboração e convênio com a Missão dos Padres Redentoristas da Amazônia, criar um Dispensário Municipal, no prédio da Rua Ramos Ferreira, esquina com a Wilkens de Matos, onde funcionou o antigo Hospital São Sebastião”;
II – Lei n° 1146, de 12 de outubro de 1972, que “APROVA o Convênio firmado entre o Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus sobre os Serviços de Incêndios, Combate ao Fogo e Socorros Públicos”;
III – Lei n° 1187, de 2 de dezembro de 1974, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Fundação do Bem-Estar do Menor”;
IV – Lei n° 1221, de 10 de setembro de 1975, que “AUTORIZA Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências”;
V – Lei n° 1247, de 18 de dezembro de 1975, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo celebrar Termo de Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA”;
VI – Lei n° 1252, de 7 de abril de 1976, que “AUTORIZA o Poder Executivo a firmar convênio com a Superintendência de Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE”;
VII – Lei n° 1280, de 9 de dezembro de 1976, que “CONSIDERA de utilidade pública a Escola (Datilografia e Correspondência Comercial) Woodestock”;
VIII – Lei n° 1283, de 14 de dezembro de 1976, que “AUTORIZA o Executivo Municipal a assinar convênio com a Sociedade de Habitação do Estado do Amazonas – SHAM, e dá outras providências”;
IX – Lei n° 1289, de 28 de abril de 1977, que “AUTORIZA o Poder Executivo a firmar convênio com a Ceasa/AM e COBAL para a construção de Feira Coberta de Manaus com equipamentos Comunitários e dá outras providências”;
X – Lei n° 1290, de 28 de abril de 1977, que “AUTORIZA o Executivo Municipal a assinar convênico, com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL e dá outras providências”;
XI – Lei n° 1°291, de 5 de maio de 1977, que “AUTORIZA o Poder Executivo a assinar Convênio com diversas Entidades Sociais e dá outras providências”;
XII – Lei n°1°292, de 5 de maio de 1977, que “AUTORIZA o Poder Executivo a assinar Convêncio com diversas Entidades Sociais e dá outras providências”;
XIII – Lei n° 1°293, de 5 de maio de 1977, que “AUTORIZA o Poder Executivo a assinar Convênio com diversas Instituições Particulares de ensino e dá outras providências”;
XIV – Lei n° 1°294, de 13 de maio de 1977, que “AUTORIZA o Executivo Municipal a assinar Convênio com a Fundação Projeto Rondon – FUNPRO – e dá outras providências”;
XV – Lei n° 1°296, de 25 de maio de 1977, que “AUTORIZA o Executivo Municipal assinar Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde – SESAU – e dá outras providências”;
XVI – Lei n° 1°304, de 24 de agosto de 1977, que “AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Manaus a firmar Convênio com a Fundação Televisão Educativa do Amazonas, e dá outras providências”;
XVII – Lei n° 1307, de 28 de setembro de 1977, que “APROVA celebração de Convênio entre a Prefeitura e a SUDAM no valor de Cr$ 1.500.000,00”;
XVIII – Lei n° 1308, de 17 de outubro de 1977, que “AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Manaus a firmar Convênio com o Governo do Estado do Amazonas e dá outras providências”;
XIX – Lei n° 1315, de 1 de dezembro de 1977, que “AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Manaus a firmar um Convênio com a Fundação Cultural do Amazonas e dá outras providências”;
XX – Lei n° 1317, de 6 de dezembro de 1977, que “AUTORIZA o Executivo a assinar Convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e dá outras providências”;
XXI – Lei n° 1320, de 7 de dezembro de 1977, que “AUTORIZA o Executivo a assinar Convênio com o Ministério da Educação e Cultura para aplicação de recursos do Salário-Educação instituído pelo Decreto n° 76.923, de 26 de dezembro de 1975”;
XXII – Lei n° 1329, de 20 de dezembro de 1977, que “AUTORIZA a lavratura de Convênio com a Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA”;
XXIII – Lei n° 1332, de 1 de março de 1978, que “AUTORIZA o Poder Executivo a firmar Convênio com a Empresa Municipal de Urbanização (URBAM), para a administração da Usina de Transformação de Resíduos Sólidos em Compostos Orgânicos”;
XXIV – Lei n° 1333, de 1 de março de 1978, que “AUTORIZA o Poder Executivo a firmar Convênio com o Ministério da Agricultura e a Secretaria de Estado de Produção Rural, objetivando a elaboração de um projeto de produção e abastecimento”;
XXV – Lei n° 1334, de 1 de março de 1978, que “AUTORIZA o Poder Executivo a firmar Convênio de cooperação técnico-financeiro com a Empresa Brasileira de Turismo-EMBRATUR, com a interveniência da Empresa Amazonense de Turismo – EMAMTUR, para a execução do projeto de restauração, preservação e utilização do Mercado Municipal “Adolpho Lisboa”;
XXVI – Lei n° 1335, de 15 de março de 1978, que “AUTORIZA o Poder Executivo a assinar Convênio com diversas Entidades Sociais e dá outras providências”;
XXVII – Lei n° 1336, de 15 de março de 1978, que “AUTORIZA o Poder Executivo a assinar Convênio com diversas Entidades Sociais, e dá outras providências”;
XXVIII – Lei n° 1340, de 29 de março de 1978, que “AUTORIZA o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República com a interveniência da Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana, e com o Ministério dos Transportes Urbanos – EBTU”;
XXIX – Lei n° 1341, de 30 de março de 1978, que “AUTORIZA o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Empresa de Portos do Brasil S°A° PETROBRÁS com a interveniência da EMPRESA BRASILEIRA DOS TRANPORTES URBANOS, objetivando a execução das obras de construção do Terminal Hidro-Rodoviário e estação de passageiros e carga de Manaus”;
XXX – Lei n° 1345, de 13 de abril de 1978, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas (DER-AM), objetivando a delegação de encargos, mediante indenização, para a execução de obras na Rodovia MAN-004 (ligação Iranduba / Manoel Urbano)”;
XXXI – Lei n° 1347, de 4 de maio de 1978, que “AUTORIZA o Executivo Municipal a firmar Convênio com uma Entidade Social, e dá outras providências”;
XXXII – Lei n° 1354, de 31 de maio de 1978, que “AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Manaus a firmar Convênio com a Superintendência de Educação Física e Desportos do Amazonas, o Movimento Brasileiro de Alfabetização e a Fundação Projeto Rondon, visando a realização de atividades recreativas e assistenciais e sociais”;
XXXIII – Lei n° 1357, de 13 de junho de 1978, que “AUTORIZA o Poder Executivo a assinar Convênio com diversas Instituições Particulares de Ensino e dá outras providências”;
XXXIV – Lei n° 1368, de 2 de agosto de 1978, que “AUTORIZA o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Entidade Social ABRIGO REDENTOR e dá outras providências”;
XXXV – Lei n° 1370, de 8 de agosto de 1978, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA”;
XXXVI – Lei n° 1374, de 26 de setembro de 1978, que “AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Manaus a firmar um Convênio com a Secretaria da Educação e Cultura do Estado do Amazonas e dá outras providências
XXXVII – Lei n° 1375, de 10 de outubro de 1978, que “AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Manaus a firmar um Convênio com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas (DER/AM) e dá outras providências”;
XXXVIII – Lei n° 1376, de 10 de outubro de 1978, que “AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Manaus a firmar Convênio com a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor do Amazonas (FEBEM/AM) e dá outras providências”;
XXXIX – Lei n° 1385, de 6 de novembro de 1978, que “AUTORIZA o Poder Executivo a firmar Convênio com a Empresa Municipal de Urbanização (URBAM) para administrar o Cemitério “Parque Tarumã”;
XL – Lei n° 1398, de 13 de dezembro de 1978, que “AUTORIZA o Poder Executivo a firmar Convênio com o Ministério do Interior”;
XLI – Lei n° 1400, de 14 de dezembro de 1978, que “AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Manaus, a firmar convênio com a Polícia Militar do Estado do Amazonas e dá outras providências”;
XLII – Lei n° 1402, de 27 de dezembro de 1978, que “AUTORIZA o Executivo Municipal a assinar Convênio com o Instituto Nacional do Livro e dá outras providências”;
XLIII – Lei n° 1408, de 19 de abril de 1979, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República e o Ministério dos Transportes no valor de Cr$ 395.000000,00 (Trezentos e Noventa e Cinco Milhões de Cruzeiros)”;
XLIV – Lei n° 1438, de 3 de setembro 1979, que “AUTORIZA o Poder Executivo a firmar Convênio com a Caixa Econômica Federal do Amazonas”;
XLV – Lei n° 1452, de 1 de novembro de 1979, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Ministério da Agricultura tendo como Interveniente o Estado do Amazonas”;
XLVI – Lei n° 1.456-A, de 15 de novembro de 1979, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, através de sua unidade subordinada, o Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia – INPA”;
XLVII – Lei n° 1476, de 20 de março de 1980, que “AUTORIZA o Poder Executivo a firmar Convênio com o Ministério da Educação e Cultura – MEC – é dá outras providências”;
XLVIII – Lei n° 1490, de 9 de junho de 1980, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal na qualidade de interveniente, a firmar Convênio com o Governo Federal, através do Ministério dos Transportes”;
XLIX – Lei n° 1491, de 04 de junho de 1980, que “AUTORIZA a Prefeitura Municipal de Manaus a participar com a importância de CR$ 1.100.000,00 (Hum Milhão e Cem Mil Cruzeiros) para execução do Projeto XXIV Festival Folclórico do Amazonas e dá outras providências”;
L – Lei n° 1525, de 26 de novembro de 1980, que “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o Ministério da Educação e Cultura, destinado ao Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar e Construção de Escolas”;
LI – Lei n° 1535, de 17 de dezembro de 1980, que “AUTORIZA o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Banco Nacional de Habitação relativo ao Programa PROMORAR no Município de Manaus”;
LII – Lei n° 1626, de 19 de julho de 1982, que “PRORROGA por um (01) ano, com vigência a partir de 01 de janeiro de 82, o Convênio Firmado entre o Estado do Amazonas através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Manaus, para implantação do PROJETO LOGOS II”;
LIII – Lei n° 1629, de 19 de julho de 1982, que “AUTORIZA o Poder Executivo a firmar Convênio com o Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas – CODEAMA, e dá outras providências”;
LIV – Lei n° 1671, de 11 de janeiro de 1983, que “AUTORIZA o Executivo Municipal a firmar Convênios com o Governo do Estado do Amazonas e a Santa Casa de Misericórdia; e através da Secretaria Municipal de Saúde, com a Fundação de Apoio da Universidade do Amazonas, através do Hospital Getúlio Vargas”;
LV – Lei n° 1688, de 27 de outubro de 1983, que “AUTORIZA o Chefe do executivo Municipal a celebrar convênio com a União Federal, objetivando a implantação do projeto CIATA no Município de Manaus”;
LVI – Lei n° 1766, de 22 de agosto de 1985, que “PRORROGA a Vigência do Convênio firmado entre o Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Manaus, para a implementação do Projeto Logos II”;
LVII – Lei n° 1768, de 3 de setembro de 1985, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas e dá outras providências”;
LVIII – Lei n° 1787, de 10 de dezembro de 1985, que “AUTORIZA o Poder executivo Municipal a firmar Convênio com a Superintendência de Habitação do Amazonas – SHAM, visando a implantação de um projeto Habitacional com 2°400 lotes de terras financiado pelo B.N.H e dá outras providências”;
LIX – Lei n° 1934, de 7 de dezembro de 1987, que “CONSIDERA de utilidade pública, no âmbito do Município, a Escola de Datilografia Continental”
§ 3° Leis relativas a patrimônio do Município de Manaus:
I – Lei n° 014, de 21 de fevereiro de 1948, que “REGULAMENTA o art 2° do Decreto-lei Municipal n° 320, de 21 de junho de 1947, e dá outras providências”;
II – Lei n° 124, de 21 de janeiro de 1949, que “REGULA a cobrança dos alugueres ou arrendamento de terrenos e logradouros públicos municipais”;
III – Lei n° 128, de 10 de junho de 1949, que “AUTORIZA o Executivo Municipal a realizar, mensalmente, feiras livres em logradouros de uso público”;
IV – Lei n° 157, de 27 de julho de 1949, que “LEI subsidiária ao Regulamento dos Mercados Públicos Municipais”;
V – Lei n° 177, de 7 de novembro de 1949, que “AUTORIZA o Executivo Municipal a liberar a matança do gado bovino e dá outras providências”;
VI – Lei n° 180, de 11 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a cobrança da taxa de aforamento de terrenos do Patrimônio Municipal”;
VII – Lei n° 189, de 17 de novembro de 1949, que “ESTABELECE normas para a cobrança de aluguéis de compartimentos em próprios municipais e dá outras providências”;
VIII – Lei n° 202, de 24 de novembro de 1949, que “REVOGA dispositivos da lei n° 177 de 07 de novembro de 1949”;
IX – Lei n° 243, de 25 de abril de 1950, que “AUTORIZA o Executivo a construir casas residências para os funcionários do Município de Manaus e dá outras providências”;
X – Lei n° 298, de 17 de outubro de 1950, que “REVOGA a Lei n° 174, de 14 de outubro de 1949”;
XI – Lei n° 375, de 7 de novembro de 1951, que “REVOGA os artigos 2° e 3° da Lei n° 157, de 10 de setembro de 1951”;
XII – Lei n° 430, de 31 de dezembro de 1952, que “DISPÕE sobre locação no Mercado Público da Cachoeirinha e dá outras providências”;
XIII – Lei n° 432, de 31 de dezembro de 1952, que “DISPÕE sobre locação de pavilhões do Mercado Público Municipal”;
XIV – Lei n° 433, de 31 de dezembro de 1952, que “DISPÕE sobre locação de pavilhões do Mercado Público Municipal e dá outras providências”;
XV – Lei n° 500, de 5 de novembro de 1954, que “ESTABELECE a obrigatoriedade da concorrência pública para as locomoções dos Mercados Públicos Municipais”;
XVI – Lei n° 644, de 28 de junho de 1958, que “CONCEDE favores para construção de Mercados”;
XVII – Lei n° 656, de 10 de julho de 1958, que “DILATA os prazos previstos na Lei n° 486, de 9 de julho de 1957”;
XVIII – Lei n° 693, de 25 de setembro de 1959, que “DISPÕE sobre concessão de posto de gasolina e dá outras providências”;
XIX – Lei n° 702, de 10 de novembro de 1959, que “INSTITUI a criação de granjas populares e dá outras providências”;
XX – Lei n° 705, de 13 de novembro de 1959, que “FIXA o pessoal e estabelece os alugueis dos compartilhamentos do Mercado da Avenida Constantino Nery”;
XXI – Lei n° 745, de 31 de maio de 1961, que “REVIGORA a Lei n° 571 de 15 de dezembro de 1958”;
XXII – Lei n° 748, de 13 de junho de 1961, que “FIXA os aluguéis dos compartimentos, externos e internos, do Mercado Público, da Avenida Constantino Nery e da Cachoeirinha”;
XXIII – Lei n° 757, de 30 de agosto de 1961, que “MODIFICA o preço de compartimentos existentes no Mercado Público Municipal”;
XXIV – Lei n° 901, de 28 de setembro de 1965, que “DISPÕE sobre alienação de terras do Patrimônio Municipal de Manaus e dá outras providências”;
XXV – Lei n° 912, de 21 de outubro de 1965, que “ALTERA as tabelas a que se refere o art. 1°, do Decreto n° 36, de 31 de dezembro de 1964, referendado pelo Decreto Legislativo n° 7, de 7 de maio de 1955, e dá outras providências”;
XXVI – Lei n° 931, de 31 de dezembro de 1965, que “AUTORIZA a venda de bens patrimoniais, nos termos da legislação vigente, pertencentes ao Município de Manaus”;
XXVII – Lei n° 954, de 10 de novembro de 1966, que “FIXA o preço dos aluguéis dos compartimentos ou boxes do mercado municipal “ARAÚJO FILHO” e dá outras providências”;
XXVIII – Lei n° 968, de 26 de dezembro de 1966, que “REVOGA o § 2°, do art. 1°, da Lei n° 912, de 21 de outubro de 65”;
XXIX – Lei n° 1018, de 30 de abril de 1968, que “AUTORIZA o Poder Municipal o instalar no Centro e nos Bairros de Manaus, Sanitários Públicos Municipais”;
XXX – Lei n° 1078, de 2 de dezembro de 1969, que “DÁ nova redação ao art. 4° da Lei n° 901, de 28 de Setembro de 1965”;
XXXI – Lei n° 1174, de 13 de dezembro de 1973, que “ALTERA dispositivos da Lei n° 1.062, de 29 de junho de 1973, e dá outras providências”;
XXXII – Lei n° 1322, de 12 de dezembro de 1977, que “ESTABELECE normas complementares para exceção dos artigos 39 I, § 1° 41 § 3° e 50, da Lei 1073 de 16 de novembro de 1973 e dá outras providências”;
XXXIII – Lei n° 1471, de 12 de dezembro de 1979, que “ALTERA a Lei n° 1.322 de 12 de Dezembro de 1977 e dá outras providências”;
XXXIV – Lei n° 1473, de 12 de dezembro de 1979, que “ALTERA dispositivo da Lei n° 1.322, de 12 de Dezembro de 1977”;
XXXV – Lei n°1529, de 16 de dezembro de 1980, que “DOA terras do Patrimônio Municipal, localizada na rua Natal, bairro de Adrianópolis, à União Federal (Ministério do Exército)”;
XXXVI – Lei n°1738, de 28 de novembro de 1984, que “ESTABELECE normas para venda de terras a pessoas de baixa renda familiar”;
XXXVII – Lei n° 2044, de 18 de outubro de 1989, que “DISPÕE sobre a proteção do patrimônio histórico, artístico, paisagístico e cultural do Município de Manaus e dá outras providências”;
XXXVIII – Lei n° 309, de 23 de outubro de 1995, que “AUTORIZA a criação e instalação de Pontos de Checagem de Peso em todas as Feiras e Mercados Municipais de Manaus”
§ 4° Leis relativas a pensão:
I – Lei n° 070, de 03 de agosto de 1948, que “CONCEDE pensão mensal de CR$ 250,00 a D. FRANCISCA MONTE DE ASSIS”;
II – Lei n° 110, de 18 de dezembro de 1948, que “CONCEDE pensão ás viúvas dos Drs. Adriano Augusto de Araújo Jorge e Antônio de Almeida Freitas”;
III – Lei n° 112, de 18 de dezembro de 1948, que “CONCEDE Pensão Mensal de Cr$ 1.000,00 à Armanda de Lemos Nunes”;
IV – Lei n° 134, de 28 de junho de 1949, que “CONCEDE pensão a diversos ex-trabalhadores da Limpeza Pública da cidade de Manaus”;
V – Lei n° 139, de 15 de julho de 1949, que “CONCEDE pensões mensais”;
VI – Lei n° 208, de 9 de dezembro de 1949, que ”CONCEDE a pensão de CR$ 400,00 aos senhores Tribúrcio Costa de Oliveira, Raimundo Monteiro e José Joaquim de Carvalho”;
VII – Lei n° 230, de 10 de janeiro de 1950, que “CONCEDE pensão mensal de Cr$ 400,00 a ex-servidores da Limpeza Pública”;
VIII – Lei n° 231, de 13 de janeiro de 1950, que “CONCEDE pensão mensal de Cr$ 250,00 a D° Carlota Rodrigues dos Santos”;
IX – Lei n° 261, de 28 de junho de 1950, que “CONCEDE pensão a diversos ex-trabalhadores da limpeza pública”;
X – Lei n° 285, de 04 de setembro de 1950, que “CONCEDE pensão mensal de Cr$ 600,00 e dá outras providências”;
XI – Lei n° 602, de 23 de maio de 1957, que “CONCEDE pensão”;
XII – Lei n° 603, de 24 de maio de 1957, que “INSTITUE pensão”;
XIII – Lei n° 618, de 16 de outubro de 1957, que “AUMENTA pensões e dá outras providências”;
XIV – Lei n° 624, de 13 de dezembro de 1957, que “DISPÕE sobre as pensões concedidas pelo Município”;
XV – Lei n° 652, de 9 de julho de 1958, que “CONCEDE pensão”;
XVI – Lei n° 657, de 10 de julho de 1958, que “CONCEDE pensão”;
XVII – Lei n° 659, de 26 de julho de 1958, que “CONCEDE pensão mensal”;
XVIII – Lei n° 660, de 04 de agosto de 1958, que “CONCEDE pensão”;
XIX – Lei n° 665, de 21 de agosto de 1958, que “CONCEDE pensão”;
XX – Lei n° 723, de 28 de dezembro de 1959, que “CONCEDE pensão a viúva do Filólogo João Ieda”;
XXI – Lei n° 769, de 11 de dezembro de 1961, que “INSTITUI pensão”;
XXII – Lei n° 805, de 28 de agosto de 1963, que “CONCEDE pensão mensal de Cr$ 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros) a D. HELENA PEDREIRA, viúva do Dr. Almir Pedreira e outras providências”;
XXIII – Lei n° 902, de 28 de setembro de 1965, que “MODIFICA a redação da Lei n° 877, de 21 de julho de 1965”;
XXIV – Lei n° 877, de 21 de julho de 1965, que “CONCEDE pensão à Conceição Bitar e Silva”;
XXV – Lei n° 966, de 27 de dezembro de 1966, que “CONCEDE pensão e dá outras providências”;
XXVI – Lei n° 989, de 22 de novembro de 1967, que “CONCEDE pensão e dá outras providências”;
XXVII – Lei n° 994, de 30 de novembro de 1967, que “TRANSFERE pensão”;
XXVIII – Lei n° 1027, de 2 de julho de 1968, que “CONCEDE pensão e dá outras providências”;
XXIX – Lei n° 1036, de 26 de setembro de 1968, que “CONCEDE pensão a ex-diarista do Serviço de Limpeza Pública da Prefeitura de Municipal de Manaus”;
XXX – Lei n° 1428, de 26 de junho de 1979, que “CONCEDE pensão especial e dá outras providências”;
XXXI – Lei n° 1773, de 5 de novembro de 1985, que “CONCEDE pensão especial à Sra. ELIZABETH FIGUEIREDO COSTA LIMA”;
XXXII – Lei n° 1800, de 18 de dezembro de 1985, que “CONCEDE pensão mensal vitalícia a Sra. Celeste Lima Salum”;
XXXIII – Lei n° 1880, de 11 de dezembro de 1986, que “CONCEDE pensão mensal à viúva do ex-vereador SALOMÃO ABTIBOL FILHO”;
XXXIV – Lei n° 1893, de 06 de maio de 1987, que “CONCEDE pensão ao ex-governador MANOEL RODRIGUES DA SILVA e dá outras providências”;
XXXV – Lei n° 1912, de 06 de novembro de 1987, que “CONCEDE pensão a Sra. SÍRIA JEZINI DIAS, viúva do Ex-Vereador ALFREDO DA SILVA DIAS, e dá outras providências”;
XXXVI – Lei n° 073, de 05 de julho de 1991, que “CONCEDE Pensão Especial à Sra. MARIA LUIZA ANTONY PARENTE”;
XXXVII – Lei n° 088, de 03 de setembro de 1991, que “CONCEDE pensão mensal vitalícia à viúva do ex-Vereador João Bosco Ramos de Lima, Sra. Maria Elmozina de Castro Lima, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor da remuneração fixa do cargo parlamentar”;
XXXVIII – Lei n° 168, de 21 de dezembro de 1992, que “REAJUSTA valores das Pensões Especiais concedidas pelo Poder Executivo”;
XXXIX – Lei n° 379, de 19 de dezembro de 1996, que “CONCEDE Pensão Especial a Senhora Maria de Nazareth Robert Pinto, e dá outras providências”;
XL – Lei n° 686, de 13 de dezembro de 2002, que “CONCEDE pensão especial ao Senhor Nestor José Soeiro do Nascimento, e dá outras providências”;
XLI – Lei n° 734, de 17 de dezembro de 2003, que “CONCEDE Pensão às Senhoras Nair de Melo Benigno, viúva do ex-vereador Ismael Benigno, e Ruth Sabeli Garcia, viúva do ex-vereador Bianor Garcia e dá outras providências”;
XLII – Lei n° 823, de 23 de dezembro de 2004, que “CONCEDE pensão especial vitalícia ao Sr. MOACIR COUTO DE ANDRADE”;
XLIII – Lei n° 824, de 23 de dezembro de 2004, que “CONCEDE pensão especial à Senhora CRISTIANE DA CONCEIÇÃO NOGUEIRA”;
XLIV – Lei n° 892, de 01 de novembro de 2005, que “CONCEDE pensão especial ao Senhor Antônio Andrade, e dá outras providências”;
XLV – Lei n° 1067, de 14 de dezembro de 2006, que “CONCEDE pensão especial ao ex-Vereador na Câmara Municipal de Manaus, EMÍLIO SOARES SANTIAGO”;
XLVI – Lei n° 1066, de 14 de dezembro de 2006, que “CONCEDE pensão especial ao ex-Vereador da Câmara Municipal de Manaus, ROBERTO ALEXANDRE ALVES BARBOSA”;
XLVII – Lei n° 1062, de 29 de novembro de 2006, que “CONCEDE pensão especial ao escritor amazonense ANÍSIO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO e dá outras providências”;
XLVIII – Lei n° 1007, de 10 de julho de 2006, que “CONCEDE pensão especial ao Senhor FRANCISCO SILVA BORGES, e dá outras providências”;
XLIX – Lei n° 1168, de 16 de novembro de 2007, que “CONCEDE pensão especial à senhora MARIA DO NASCIMENTO GALVÃO BOREL”;
L – Lei n° 1137, de 17 de agosto de 2007, que “CONCEDE pensão especial ao ex-radialista EDSON PAIVA”
§ 5° Leis relativas a Servidores e Estrutura da Câmara Municipal de Manaus:
I – Lei n° 051, de 6 de julho de 1948, que “REVIGORA a letra b, do artigo 46 do Decreto-lei 165 de 28 de junho de 1941″;
II – Lei n° 055, de 26 de julho de 1948, que “CONCEDE licença-prêmio aos funcionários do Município de Manaus, e dá outras providências”;
III – Lei n° 056, de 26 de julho de 1948, que “ASSEGURA a gratificação de 30% sobre os vencimentos dos servidores municipais aos cemitérios do Município de Manaus”;
IV – Lei n° 061, de 30 de julho de 1948, que “FICA criado no Município de Manaus a taxa denominada “Cota de Providência”, e outras providências”;
V – Lei n° 089, de 5 de agosto de 1948, que “ESTABELECE norma para pagamento da gratificação adicional”;
VI – Lei n° 100, de 29 de novembro de 1948, que “DISPÕE sobre contagem de tempo de serviço”;
VII – Lei n° 101, de 29 de novembro de 1948, que “DISPÕE sobre aproveitamento de serviço”;
VIII – Lei n° 102, de 29 de novembro de 1948, que “ESTENDE ao pessoal da CAIXA DE PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICIPIO DE MANAUS direitos e vantagens peculiares aos funcionários públicos municipais”;
IX – Lei n° 103, 29 de novembro de 1948, que “DISPOE sobre substituições nos serviços municipais”;
X – Lei n° 152, de 27 de julho de 1949, que “CRIA o cargo de Inspetor de bairro, e dá outras providências”;
XI – Lei n° 165, de 18 de agosto de 1949, que “CONTA tempo aos funcionários em exercício do Município de Manaus”;
XII – Lei n° 179, de 11 de novembro de 1949, que “REGULAMENTA a substituição na carreira”;
XIII – Lei n° 207, de 09 de dezembro de 1949, que “INSTITUI a receita da Caixa de Pensões dos Funcionários do Município de Manaus, a taxa criada pela Lei n° 61, de 30 de julho de 1948″;
XIV – Lei n° 326, de 10 de abril de 1951, que “DISPÕE sobre a execução das Leis ns° 62, de 8/8/1950 e 85, de 29/11/50 (Atos Legislativos) e dá outras providências”;
XV – Lei n° 337, de 22 de maio de 1951, que “ELEVA para 10% as cotas atribuídas aos funcionários lotados no Mercado Público da Cachoeirinha e dá outras providências”;
XVI – Lei n° 344, de 16 de junho de 1951, que “DISPÕE sobre aposentadoria prêmio aos servidores do Município de Manaus, e dá outras providências”;
XVII – Lei n° 357, de 16 de julho de 1951, que “ALTERA o art. 2° da Lei n° 310, de 4 de Dezembro de 1950, e dá outras providências”;
XVIII – Lei n° 359, de 20 de julho de 1951, que “CONCEDE auxílios”;
XIX – Lei n° 372, de 08 de setembro de 1951, que “MODOFICA o art. 2° da Lei n° 88, de 26 de fevereiro de 1951, e dá outras providências”;
XX – Lei n° 377, de 16 de novembro de 1951, que “CONCEDE vantagens ao funcionário municipal que se aposentar com mais de trinta e cinco anos de serviço público, e dá outras providências”;
XXI – Lei n° 378, de 16 de novembro de 1951, que “EQUIPARA aos padrões U, T e S, os vencimentos do Procurador, Sub-Procurador e Adjunto de Procurador Fiscal da Prefeitura Municipal de Manaus”;
XXII – Lei n° 381, de 7 de dezembro de 1951, que “DISPÕE sobre aposentadoria de servidor municipal, assegurando-lhe vantagens constitucionais e dando outras providências”;
XXIII – Lei n° 488, de 6 de janeiro de 1954, que “EQUIPARA proventos de aposentaria”;
XXIV – Lei n° 608, de 12 de junho de 1957, que “DISPÕE sobre percentagem dos Fiscais Arrecadadores e dá outras providências”;
XXV – Lei n° 642, de 28 de junho de 1958, que “DISPÕE sobre efetivação de funcionários interinos em cargos iniciais na classe dos escriturários”;
XXVI – Lei n° 649, de 28 de junho de 1958, que “INCLUI, na alínea b, do art. 2°, da Lei n° 477, de 24 de dezembro de 1953, os membros da Companhia de Bombeiros do Município”;
XXVII – Lei n° 675, de 24 de novembro de 1958, que “ESTENDE aos componentes da Companhia de Bombeiros Municipais, o salário, de que trata a Lei n° 637, de 21 de dezembro de 1957″;
XXVIII – Lei n° 696, de 22 de outubro de 1959, que “CONTA em dobro, para efeito de reforma, o tempo de serviço do Pessoal da Companhia de Bombeiros Municipais durante o período em que se empenhou no serviço intitulado “esforço de guerra”;
XXIX – Lei n° 701, de 10 de novembro de 1959, que “ESTABELECE normas para o registro de beneficiários e pagamentos de pecúlio no Montepio dos Servidores Públicos do Município”;
XXX – Lei n° 704, de 12 de novembro de 1959, que “MODIFICA dispositivo da Lei n° 511, de 30 de dezembro de 1957″;
XXXI – Lei n° 786, de 08 de setembro de 1962, que “DISPÕE sobre funcionários”;
XXXII – Lei n° 847, de 11 de dezembro de 1964, que “ALTERA o Salário Família do Servidor Municipal”;
XXXIII – Lei n° 894, de 8 de setembro de 1965, que “CRIA unidade escolar de Ensino Médio e dá outras providências”;
XXXIV – Lei n° 991, de 22 de novembro de 1967, que “DISPÔE sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência aos Desportes”;
XXXV – Lei n° 1.206, de 21 de março de 1975, que “DISPÕE sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Manaus, reorganiza os Quadros de Pessoal e determina outras providências”;
XXXVI – Lei n° 1.226, de 30 de outubro de 1975, que “ALTERA anexos das Leis n° 1206 de 21 de março de 1975 e n° 1102 de 28 de maio de 1975 e dá outras providências”;
XXXVII – Lei n° 1.286, de 17 de dezembro de 1976, que “CONCEDE reajustamento aos servidores da Câmara Municipal de Manaus, e dá outras providências”;
XXXVIII – Lei n° 1.287, de 20 de dezembro de 1976, que “AUMENTA gratificação de Jornalistas credenciados junto ao Poder Legislativo, e dá outras providências”;
XXXIX – Lei n° 1.311, de 24 de novembro de 1977, que “AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo do Município a instituir em Manaus o Benefício da contagem recíproca do tempo de serviço no âmbito Municipal e dá outras providências”;
XL – Lei n° 1.343, de 13 de abril de 1978, que “FIXA nível de gratificação para os jornalistas credenciados junto a Câmara Municipal de Manaus”;
XLI – Lei n° 1.363, de 18 de julho de 1978, que “ALTERA anexo da Lei n° 1206 de 21 de março de 1975 e dá outras providências”;
XLII – Lei n° 1.369, de 8 de agosto de 1978, que “ATRIBUI Função Gratificada a dá outras providências”;
XLIII – Lei n° 1.406, de 28 de março de 1979, que “CRIA Cargos e Empregos na Câmara Municipal de Manaus e dá outras providências”;
XLIV – Lei n° 1.436, de 22 de agosto de 1979, que “ALTERA dispositivo da Lei n° 1206, de 21 de março de 1975 e determina outras providências”;
XLV – Lei n° 1.439, de 12 de setembro de 1979, que “ALTERA dispositivo da Lei n° 1206, de 21 03 75 e da Lei n° 1436 de 22 08 79 e dá outras providências”;
XLVI – Lei n° 1.618, de 17 de junho de 1982, que “CRIA empregos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Manaus, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências”;
XLVII – Lei n° 1.675, de 20 de junho de 1983, que “ALTERA o Anexo de Lei e dá outras providências”;
XLVIII – Lei n° 1.747, de 11 de dezembro de 1984, que “CORRIGE gratificação e determina outras providências”;
XLIX – Lei n° 1.783, de 12 de julho de 1985, que “RESTAURA 04 (quatro) Cargos de Assistente de Administração no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência Social e dá outras providências”;
L – Lei n° 1.797, de 18 de dezembro de 1985, que “ALTERA dispositivo de Lei e determina outras providências”;
LI – Lei n° 2.005, de 25 de abril de 1989, que “REAJUSTA vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara Municipal de Manaus e determina outras providências”;
LII – Lei n° 2.016, de 12 de julho de 1989, que “ISENTA de contribuição o aposentado pensionista do IMPAS e dá outras providências”;
LIII – Lei n° 2.018, de 12 de julho de 1989, que “ALTERA a Lei n° 1982 de 25 de novembro de 1988, que reajusta vencimentos, gratificações e pensões dos Servidores Municipais”;
LIV – Lei n° 2.046, de 18 de outubro de 1989, que “REORGANIZA a estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências”;
LV – Lei n° 2.066, de 02 de março de 1990, que “CRIA o Serviço de Assessoria de Imprensa e determina outras providências”;
LVI – Lei n° 2.067, de 02 de março de 1990, que “CRIA setores e determina outras providências”;
LVII – Lei n° 058, de 17 de abril de 1991, que “CONCEDE abono aos Servidores da Câmara Municipal de Manaus e dá outras providências”;
LVIII – Lei n° 059, de 29 de abril de 1991, que “DISPÕE sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Manaus, e dá outras providências”;
LIX – Lei n° 098, de 3 de outubro de 1991, que “EXTINGUE vagas do Cargo de Assessor Parlamentar, criadas pela Lei n° 069, de 29 de abril de 1991″;
LX – Lei n° 099, de 03 de outubro de 1991, que “REVOGA o inciso IV, do artigo 2°, e o artigo 3°, da Lei n° 079, de 11 de julho de 1991″;
LXI – Lei n° 110, de 23 de dezembro de 1991, que “CONCEDE abono provisório aos servidores da Câmara Municipal de Manaus”
§ 6° Leis relativas a temas diversos:
I – Lei n° 007, de 6 de fevereiro de 1948, que “PROIBE a fixação de cartazes nos prédios da cidade de Manaus e dá outras providências”;
II – Lei n° 106, de 13 de dezembro de 1948, que “MODIFICA o art. 230, do Ato n° 44, de 29 de Julho de 1938″;
III – Lei n° 121, de 11 de janeiro de 1949, que “DÁ normas para a instalação de Postos de Serviço para a venda da gasolina”;
IV – Lei n° 130, de 15 de junho de 1949, que “ALTERA dispositivos da Lei n° 29, de 24 de março de 1948, – Regula o regime tributário de Manaus e dá outras providências”;
V – Lei n° 188, de 17 de novembro de 1949, que “FICA terminantemente proibida a instalação de bombas de gasolina na zona urbana da cidade de Manaus”;
VI – Lei n° 191, de 17 de novembro de 1949, que “REGULA o fornecimento de luz e abastecimento d’água, na Vila doCareiro e dá outras providências”;
VII – Lei n° 201, de 22 de novembro de 1949, que “DITA normas para entrega de leite de gado ao consumo público e dá outras providências”;
VIII – Lei n° 204, de 02 de dezembro de 1949, que “ALTERA dispositivos do Código de Posturas do Município”;
IX – Lei n° 206, de 07 de dezembro de 1949, que “ESTABELECE a “Hora de Verão” para estabelecimentos comerciais, industriais e similares no Município de Manaus”;
X – Lei n° 211, de 16 de dezembro de 1949, que “ESTABELECE multas aos infratores dos dispositivos do art. 1° § único da lei n° 206, de 07 de dezembro de 1949 e dá outras providências”;
XI – Lei n° 249, de 21 de junho de 1950, que “DISPÕE sobre a construção de muros em terrenos edificados ou não na zona urbana e em ruas já providas de calçamento e dá outras providências”;
XII – Lei n° 259, de 28 de junho de 1950, que “DETERMINA a impressão da historia das ruas de Manaus, e dá outras providências”;
XIII – Lei n° 295, de 29 de setembro de 1950, que “CONSIDERA feriado municipal o dia 03 de outubro de 1950″;
XIV – Lei n° 301, de 27 de outubro de 1950, que “REVOGA a Lei n° 129, de 15 de junho de 1949″;
XV – Lei n, 317, de 06 de março de 1951, que “CONCEDE auxílio de diversas entidades”;
XVI – Lei n° 319, de 12 de março de 1951, que “REVIGORA no presente Orçamento o crédito de Cr$ 5.000,00, concedido ao mensário “Amazônia Jornal””;
XVII – Lei n° 323, de 5 de abril de 1951, que “REVIGORA leis municipais e dá outras providências”;
XVIII – Lei n° 328, de 7 de maio de 1951, que “ALTERA os artigos 157 e 251, do Ato n° 44, de 29 de julho de 1938, que outorgou o Código de Posturas Municipais de Manaus”;
XIX – Lei n° 329, de 9 de maio de 1951, que “REGULA a permanência das atuais bombas de gasolina localizadas na zona urbana da Cidade e dá outras providências”;
XX – Lei n° 335, de 21 de maio de 1951, que “CONCEDE auxílio ao estudante Raul Pereira da Silva, e dá outras providências”;
XXI – Lei n° 338, de 1°° de junho de 1951, que “SUBVENCIONA uma linha de ônibus para a Colônia Antônio Aleixo”;
XXII – Lei n° 339, de 01 de junho de 1951, que “ABRE no Orçamento vigente, o crédito de Cr$ 3.600,00″;
XXIII – Lei n° 340, de 05 de junho de 1951, que “AUMENTA e concede auxílios a estabelecimentos de ensino e de assistência social; fixa o mínimo dos proventos de aposentadoria dos servidores do Município; reajusta o quantum das pensões concedidas, e dá outras providências”;
XXIV – Lei n° 341, de 05 de junho de 1951, que “ABRE no orçamento vigente o crédito especial de Cr$ 6.000,00, como auxílio aos estudantes Haroldo de Oliveira Costa e João Marques Filho”;
XXV – Lei n° 342, de 05 de junho de 1951, que “REVIGORA créditos, no orçamento vigente”;
XXVI – Lei n° 345, de 16 de junho de 1951, que “REVIGORA no Orçamento de 1951 o crédito 8984.7, da Lei do Orçamento de 1950″;
XXVII – Lei n° 349, de 19 de junho de 1951, que “REVIGORA saldos”;
XXVIII – Lei n° 350, de 6 de julho de 1951, que “DISPÔE sobre abertura de crédito
XXIX – Lei n° 351, de 6 de julho de 1951, que “CONCEDE auxílio de quinze mil cruzeiros
XXX – Lei n° 352, de 6 de julho de 1951, que “ABRE crédito”;
XXXI – Lei n° 354, de 7 de julho de 1951, que “ABRE crédito especial, para auxiliar a viagem dos Delegados do Amazonas, no XIV Congresso Nacional dos Estudantes”;
XXXII – Lei n° 358, de 15 de julho de 1951, que “CONCEDE o auxílio de Cr$ 10.000,00 à Escola Normal S. Francisco de Assis”;
XXXIII – Lei n° 359, de 20 de julho de 1951, que “CONCEDE auxílios”;
XXXIV – Lei n° 382, de 5 de junho de 1952, que “DISPÕE sobre o horário do comércio e dá outras providências”;
XXXV – Lei n° 403, de 21 de julho de 1952, que “DISPÕE sobre construção e reconstrução de passeios”;
XXXVI – Lei n° 438, de 12 de maio de 1953, que “PROIBE as construções de prédios de um só Pavimento a Zona Central da Cidade, e dá outras providências”;
XXXVII – Lei n° 443, de 25 de julho de 1953, que “RESTABELECE a redação primitiva do artigo 230 do ato n° 44, de 29 de julho de 1938″;
XXXVIII – Lei n° 495-A, de 18 de janeiro de 1954, que “ALTERA disposição do Código de Posturas do Município de Manaus, e dá outras Providências”;
XXXIX – Lei n° 575, de 13 de agosto de 1956, que “REVOGA o artigo 2°, da Lei n° 329, de 09 de maio de 1951, que REGULA a permanência das atuais bombas de gasolina localizadas na zona urbana da cidade”;
XL – Lei n° 691, de 20 de agosto de 1959, que “INSTITUI o Prêmio “Clóvis Beviláqua” e dá outras providências”;
XLI – Lei n° 1140, de 04 de julho de 1972, que “DISCIPLINA a licitação no âmbito municipal, reestrutura a Comissão Municipal de Licitação e dá outras providências”;
XLII – Lei n° 1404, de 28 de dezembro de 1978, que “MODIFICA dispositivos da Lei n° 1140 de 04 de julho de 1972 e dá outras providências”;
XLIII – Lei n° 1493, de 12 de junho de 1980, que “INSTITUI o Sistema de Passagens Escolares para utilização obrigatória pelos estudantes nos coletivos urbanos”;
XLIV – Lei n° 1705, de 22 de dezembro de 1983, que “DÁ nova redação aos arts. 3° e 7°, da Lei n° 1499/80, alterados pela Lei n° 1630/82″;
XLV – Lei n° 032, de 29 de outubro de 1990, que “DISPÕE sobre o horário de funcionamento dos postos revendedores de combustíveis após às 20:00 e dá outras providências”;
XLVI – Lei n° 070, de 3 de julho de 1991, que “INSTITUI normas para a fabricação e comercialização de placas de veículos no âmbito do município”;
XLVII – Lei n° 707, de 16 de julho de 2003, que “DISPÕE sobre a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra roubo nos shopping centers, lojas de departamentos e supermercados que operam estacionamentos com número de vagas superior a 50 (cinquenta) veículos, e dá outras providências”;
XLVIII – Lei n° 981, de 29 de maio de 2006, que “DISPÕE sobre deposito de lixo perecível em estabelecimentos comerciais na cidade de Manaus”;
XLIX – Lei n° 1283, de 15 de setembro de 2008, que “DISPÕE sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos comercial e de serviços”
§ 7° Leis relativas a cemitérios:
I – Lei n° 072, de 3 de agosto de 1948, que “INSTITUI o Cemitério Público do lugar TELHEIRO”;
II – Lei n° 153, de 27 de julho de 1949, que “CONCEDE favores à perpetuação de sepulturas ao funcionalismo municipal”;
III – Lei n° 192, 18 de novembro de 1949, que “TRATA da cobrança das taxas devidas nos cemitérios”;
IV – Lei n° 294, de 28 de setembro de 1950, que “AUTORIZA a remoção dos restos mortais exumados, no antigo Cemitério do Umirizal e dá outras providências”;
V – Lei n° 528, de 21 de março de 1955, que “CONCEDE autorização para a construção de cemitério particular, e dá outras providências”;
VI – Lei n° 590, de 6 de dezembro de 1956, que “FACILITA o pagamento da taxa de perpetuação de sepulturas e dá outras providências”;
VII – Lei n° 915, de 16 de novembro de 1965, que “CRIA cemitério no bairro de Petrópolis e dá outras providências”
§ 8° Leis relativas a Plano Diretor, logradouros, códigos, obras públicas e meio ambiente:
I – Lei n° 529, de 13 de abril de 2000, que “DISCIPLINA o serviço de limpeza dos igarapés”;
II – Lei n° 530, de 13 de abril de 2000, que “DISPÕE sobre a legislação ambiental para o trato de baterias usadas de telefones celulares e discóides, na cidade de Manaus, e dá outras providências”;
III – Lei n° 583, de 27 de dezembro de 2000, que “ESTABELECE normas de combate à “poluição visual”, define as sanções administrativas e pecuniárias por infrações ao direito coletivo do povo à paisagem urbana limpa e sadia e dá outras providências”;
IV – Lei n° 626, de 7 de novembro de 2001, que “DISPÕE sobre a recuperação de danos causados em logradouros do município, por empresas concessionárias de serviços públicos e dá outras providências”;
V – Lei n° 654, de 20 de maio de 2002, que “DISPÕE sobre a instalação de cercas eletrificadas destinadas à proteção de perímetros no município de Manaus e dá outras providências”;
VI – Lei n° 751, de 7 de janeiro de 2004, que “ALTERA a Lei n° 673/2003, que Institui o Código de Obras e Edificações do município de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências”;
VII – Lei n° 767, de 31 de maio de 2004, que “ALTERA a Lei n° 672/2002, que Institui as Normas de Uso e ocupação do solo no Município de Manaus, Estado do Amazonas e dá outras providências”;
VIII – Lei n° 782, de 30 de junho de 2004, que “ALTERA dispositivos das Leis 671, 672, 673 e 674, ambas de 04 de novembro de 2002, e dá outras providências”;
IX – Lei n° 855, de 14 de julho de 2005, que “ALTERA os dispositivos da Lei n° 665° de 23 de julho de 2002, que REGULAMENTA o parcelamento do solo urbano no Município de Manaus, e dá outras providências”;
X – Lei n° 856, de 14 de julho de 2005, que “ALTERA os dispositivos da Lei n° 671, de 04 de novembro de 2002, que REGULAMENTA o Plano Diretor Urbano e Ambiental, estabelece diretrizes para o desenvolvimento da Cidade de Manaus e dá outras providências relativas ao planejamento e a gestão do Território do Município”;
XI – Lei n° 857, de 14 de julho de 2005, que “ALTERA os dispositivos da Lei n° 672, de 04 de novembro de 2002, que INSTITUI as Normas de Uso e Ocupação do Solo no Município de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências”;
XII – Lei n° 858, de 14 de julho de 2005, que “ALTERA os dispositivos da Lei n° 673, de 04 de novembro de 2002, que INSTITUI o Código de Obras e Edificações do Município de Manaus, Estado do AMAZONAS, e dá outras providências”;
XIII – Lei n° 859, de 14 de julho de 2005, que “ALTERA os dispositivos da Lei n° 674, de 04 de novembro de 2002, cuja ementa é ‘RELATIVO ao Licenciamento e Fiscalização de Atividades em Estabelecimentos e Logradouros, que integra o Conjunto de Posturas do Município de Manaus, Estado do Amazonas, e dá outras providências”;
XIV – Lei n° 1087, de 29 de dezembro de 2006, que “INCLUI dispositivo à Lei n° 674, de 4 de novembro de 2002″;
XV – Lei n° 1161, de 31 de outubro de 2007, que “DISPÕE sobre a instalação de rampas de acesso para deficientes físicos nos caixas eletrônicos bancários e dá outras providências”;
XVI – Lei n° 1204, de 31 de dezembro de 2007, que “ACRESCENTA os artigos 79-A e 79-B, criando a seção VIII no Título III, na Lei n° 674, de 04 de novembro de 2002, dispondo sobre a autorização e aprovação de serviços e obras subterrâneas em logradouros públicos”;
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 29 de janeiro de 2019.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus