O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 11.065/17 e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 17.051, de 14 de janeiro de 2019, que divulgou o percentual de atualização em 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento), aplicável a partir de 1° de janeiro de 2019, aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Retificar o valor da taxa prevista no item 11 do Anexo I da Portaria SMMA n° 01 de 21 de janeiro de 2019,
Onde se lê:
11. Elaboração de parecer prévio para atividades causadoras de repercussão negativa |
R$ 237,19 p/parecer |
Leia-se:
11. Elaboração de parecer prévio para atividades causadoras de repercussão negativa |
R$ 255,06 p/parecer |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2019
MÁRIO DE LACERDA WERNECK NETO
Secretário Municipal de Meio Ambiente