RESOLVE:
Art. 1° Informar que, para as atividades previstas no art. 1° da Lei 17.374, de 08 de novembro de 2007, e prestadas pelos beneficiários da referida Lei no exercício de 2019, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é de 2% (dois por cento);
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2019.