O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 4°, II, do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008, e, ainda,
CONSIDERANDO o estado caótico do parque de informática que atende o Nota Legal, recebido em 1° de janeiro de 2019;
CONSIDERANDO o elevado volume de indicações de créditos no âmbito do Notal Legal, identificado nos últimos dias, gerando instabilidade no sítio do Programa;
CONSIDERANDO o descrédito da população no Programa Nota Legal, fruto da inoperância e do sucateamento dos sistemas informatizados que dão suporte ao Programa;
CONSIDERANDO a relevância do Programa Nota Legal e a importância de se garantir a todos os cidadãos oportunidade de, a partir de seus créditos, obterem abatimento do IPTU e/ou do IPVA;
CONSIDERANDO os ajustes e a revitalização necessários a serem empreendidos em decorrência das situações acima expostas;
RESOLVE:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado, para o dia 8 de fevereiro de 2019, o termo final do período de que trata o art. 14 da Portaria n° 4, de 4 de janeiro de 2012, para indicação dos veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento do IPTU e/ou do IPVA referente ao exercício de 2019.
Art. 2° Fica estabelecido o prazo de dez dias para a Subsecretaria da Receita/SEFP e para a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação/SEFP apresentar proposta de ajuste e revitalização do Programa Nota Legal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA