O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor das Empresas de Venda não Presencial do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação da Empresa.
RESOLVE:
Art. 1° Exclui a empresa constante do anexo único, que integram está Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de Janeiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
Magamobi E-Business Ltda | 083.227.25-3 | Cariacica | 034-R de 31.03.2017 |