O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n.° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Indústrias Gráficas do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa constante no anexo único, que integra esta Portaria, inscrita Cadastro do Contrato de Competitividade, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no Art. 10 da Lei N° 10.568/2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Vitória, 31 de Janeiro de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
Folha Gráfica Indústria de Rótulos Ltda Me | 082.999.82-1 |
Viana |