O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 280, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004.
CONSIDERANDO o disposto no art. 34 da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004, que autoriza o Secretário Municipal de Fazenda a prorrogar o vencimento do IPTU,
CONSIDERANDO o disposto no art. 151-A da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004, que autoriza o Secretário Municipal de Fazenda a prorrogar o vencimento da TRSD,
CONSIDERANDO a exigência do Banco Central do Brasil que estabelece obrigatoriedade do boleto registrado de qualquer valor, a partir de 27/10/2018, conforme Circular n° 3.889/2018,
CONSIDERANDO ainda a inconsistência cadastral apresentada em algumas inscrições imobiliárias cujo CPF do titular não CONSTA no respectivo cadastro, impossibilitando o recebimento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) nas Casas Lotéricas e demais agências bancárias, limitando, assim, o pagamento às agências do Banco do Brasil,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ampliar o âmbito de recolhimento do referido DAM para as demais agências bancárias, com a finalidade de proporcionar mais conveniência aos contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 15.02.2019 o vencimento para pagamento do IPTU/2019 e da TRSD/2018, em cota única com desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 2° Para os imóveis com incidência de IPTU e da TRSD, estes poderão ser pagos até 15.02.2019, com desconto de 20% (vinte por cento), por meio de Documento de Arrecadação Municipal (ficha de compensação) denominado – Cota-fácil‖.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALTAIR CAETANO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Fazenda
MARIA SANDRA BANDEIRA
Subsecretária da Receita Municipal