A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto 1.538, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do termo de habite-se para localização e funcionamento de atividades, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3°……………………………………………………………………………
I – não possua termo de habite-se compatível com suas atividades, licenciado até o exercício de 2018, desde que a autorização tenha sido requerida durante o exercício do ano de 2019, a qual terá validade máxima até 31 de janeiro de 2020; (NR)
……………………………………………………………………………………..
III – obteve a emissão do alvará de funcionamento pela Secretaria Municipal de Finanças até a data 31 de dezembro de 2018; (NR)
§ 1° Para obter a autorização provisória de que trata o inciso I do caput deste artigo, o interessado deverá firmar termo de responsabilidade para dar ciência da obtenção da referida autorização e assumir a obrigação de efetivar a regularização até 31 de dezembro de 2019; (NR)
…………………………………………………………………………………….”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 30 de janeiro de 2019.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
GUILHERME FERREIRA DA COSTA
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
ROBERTO PETRUCCI JUNIOR
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais