dá ciência aos contribuintes que fizeram opção pelo Simples Nacional para 2019, que se encontra disponível no site da Prefeitura do Recife, cujo endereço é http://portalfinancas.recife.pe.gov.br/sites/default/files/INFORMACOES_SN2019_INDEFERIDOS.pdf, a relação dos contribuintes (CNPJ, CMC e Razão Social) cuja opção foi indeferida pelo Município do Recife, em razão da existência de pendências cadastrais e/ou débitos com a Fazenda Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, verificado(s) na(s) sua(s) respectiva(s) inscrição(ões) municipal(is), conforme dispõem o artigo 183, § 2°, da Lei n.° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, os artigos 16 e 17, da Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006, e os artigos 13 e 14 da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018.
Fica o contribuinte intimado a providenciar, se desejar, a regularização da(s) pendência(s) no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, realizando o pagamento ou parcelamento do débito tributário e/ou a regularização da situação cadastral motivadora do indeferimento.
Após a regularização da(s) pendência(s), os contribuintes deverão protocolar, junto ao Município, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação deste edital, impugnação pelo indeferimento de opção ao Simples Nacional em 2019, mediante abertura de processo, exclusivamente através da internet, por intermédio do link específico constante do Portal da Secretaria de Finanças, cujo endereço é http://portalfinancas.recife.pe.gov.br/.
Após o deferimento do processo, os contribuintes terão a adesão ao Simples Nacional retroativamente a 1° de janeiro de 2019.
Recife, 12 de fevereiro de 2019.
JONAS BEZERRA DE MELO JÚNIOR
Gerente Geral de Tributos Mercantis